Jurados condenam três acusados de assassinar ex-prefeito de Candeias
Todos os réus cumprirão as penas em regime fechado, inicialmente.
O Conselho de Sentença (jurados), presidido pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, condenou Marcos Ventura Brito, Henrique Ribeiro de Oliveira e Diego Nagata Conceição sob a acusação de assassinarem Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco) e lesionarem Bruna Blackman Mota. O crime aconteceu no dia 18 de março de 2017, no município de Candeias do Jamari.
A dosimetria (tempo de prisão) das penas aplicada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão a Marcos Ventura Brito foi de 14 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado; e 6 meses de detenção, por lesão corporal. Diego Nagata Conceição foi condenado também a 14 anos e seis meses de reclusão por homicídio e mais 4 meses de detenção por lesão corporal. Já o acusado Henrique Ribeiro de Oliveira vai cumprir a condenação de 13 anos de reclusão, mais 5 meses de detenção. Todos os réus cumprirão as penas em regime fechado, inicialmente.
Durante o julgamento, em depoimento, todos os acusados sustentaram ser inocentes, porém tais argumentos foram rejeitados pelos jurados. No caso, apenas a tentativa de homicídio contra a esposa do ex-prefeito de Candeias foi desclassificada para lesão corporal, pois o Conselho de Sentença, por maioria, entendeu "que terceira pessoa não deu início a um crime de homicídio", isto é, não houve uma premeditação de alguém tentar matar Bruna Blackmam Mota, que se encontrava junto com a vítima Francisco Vicente. Em razão dessa desclassificação de crime tentado para lesão corporal, a condenação foi aplicada diretamente pela juíza de direito Juliana Brandão.
Foram dois dias de julgamentos. No primeiro dia, com início às 8h30min e término às 23 horas, foram ouvidas 9 testemunhas: três indicadas pelo Ministério Público de Rondônia e 6 pelos acusados; além da oitiva de um dos réus. Ontem, dia 20, reiniciou os trabalhos de julgamentos às 8h30min e encerrou com a sentença condenatória dos três acusados às 22h30min.
Processo n. 1005094-79.2017.8.22.0501
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