Justiça absolve site de notícias que publicou denúncias de fraudes no ingresso de alunos no Colégio Tiradentes, da PM
Segundo a notícia, uma aluna havia sido contemplada com a vaga de forma ilegal, pois existiam outras crianças em sua frente no processo seletivo.
O Juízo da 3ª Vara Especial Cível de Porto Velho julgou improcedente e declarou extinto o processo movido por Elzimar Rodrigues da Trindade e Wender Bandeira de Oliveira contra o site de notícias Rondoniaovivo. A defesa do jornal eletrônico coube à conceituada banca de advocacia Loura e Almeida.
Tratou-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Elzimar Rodrigues da Trindade e Wender Bandeira de Oliveira em face de Jornal Eletrônico Rondônia Ao Vivo. Consta dos autos que o site publicou matéria jornalística em que apontava fraude em processo de ingresso de alunos na Escola Militar Tiradentes, em Porto Velho. Segundo a notícia, uma aluna havia sido contemplada com a vaga de forma ilegal, pois existiam outras crianças em sua frente no processo seletivo. A denúncia, feita pela mãe de um aluno prejudicado, foi apresentada ao Ministério Público que estava investigando os fatos.
A matéria jornalística, ao final, diz que o Ministério Público identificou problemas no processo de seleção, remetendo os autos investigatórios à 20ª Promotoria de Justiça da Segurança Pública para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa. O site, em sua defesa, disse que a matéria jornalística teve o único objetivo de informar à população sobre a fraude denunciada por uma pessoa e investigada pelo Ministério Público, sem ofender indevidamente a honra de pessoa nenhuma.
Para o juízo, o site teve a intenção de informar sobre a conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual. O artigo nem mesmo menciona o nome dos requerentes como envolvidos na fraude. A matéria narra que o MP detectou 12 (doze) casos em que a burla foi confirmada pelas investigações, de acordo com depoimento dado pelo próprio Promotor de Justiça que cuidou da investigação.
Ainda de acordo com o juízo, os nomes de Elzimar Rodrigues da Trindade e Wender Bandeira de Oliveira aparecem somente na conclusão da sindicância aberta pela Polícia Militar sobre os fatos apurados na investigação do Ministério Público.
Na sentença, o juiz anota: “Com o devido respeito ao sentimento dos requerentes, analisando o escrito da matéria jornalística não vislumbro a utilização de palavras ofensivas à honra e nem mesmo a intenção de injúria ou difamação aos autores. Assim, no caso em comento percebo que a matéria não passou de uma manifestação crítica absolutamente permitida no âmbito da Constituição Federal”.
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