Justiça absolve site que denunciou suposta fraude no colégio Tiradentes

Consta do processo que a empresa jornalística publicou matéria em que apontava fraude em processo de ingresso de alunos no, Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Porto Velho.

Tudorondonia
Publicada em 23 de julho de 2018 às 10:12
Justiça absolve site que denunciou suposta fraude no colégio Tiradentes

Colégio Tiradentes da Polícia Militar

O juízo do 3º Juizado Especial Cível considerou que o site de notícias Rondoniaovivo não extrapolou seu dever de informar ao denunciar suposto esquema de fraude no colégio Tiradentes, da Polícia Militar de Rondônia. O Rondoniaovivo foi defendido na Justiça pela equipe de Loura & Almeida Advogados Associados.

Consta do processo que a empresa jornalística publicou matéria em que apontava fraude em processo de ingresso de alunos no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Porto Velho.

Segundo a notícia , uma aluna havia sido contemplada com a vaga de forma ilegal, pois existiam outras crianças em sua frente no processo seletivo.

A denúncia, feita pela mãe de um aluno prejudicado, foi apresentada ao Ministério Público, que estava investigando os fatos.

A matéria jornalística, ao final, diz que o Ministério Público identificou problemas no processo de seleção, remetendo os autos investigatórios à 20ª Promotoria de Justiça da Segurança Pública para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa.

Mesmo sem ser citado na reportagem, o professor  Kemeson da Conceição Lunas sentiu-se ofendido e ingressou com ação de danos morais contra o site.

Ao mandar arquivar o processo, o juiz anotou: “No caso, o site teve a intenção de informar sobre a conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual. O artigo nem mesmo menciona o nome dos requerentes como envolvidos na fraude. A matéria narra que o MP detectou 12 (doze) casos em que a burla foi confirmada pelas investigações, de acordo com depoimento dado pelo próprio Promotor de Justiça que cuidou da investigação. O nome do requerente aparece somente na conclusão da sindicância aberta pela Polícia Militar sobre os fatos apurados na investigação do Ministério Público”.

Por último, o juiz acrescenta: “Com o devido respeito ao sentimento do requerente, analisando o escrito da matéria jornalística não vislumbro a utilização de palavras ofensivas à honra e nem mesmo a intenção de injúria ou difamação. Assim, no caso em comento percebo que a matéria não passou de uma manifestação crítica absolutamente permitida no âmbito da Constituição Federal, sem que fosse ofendida dolosamente a honra de alguém”.

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