Justiça acata pedido do MPF e determina retirada de conteúdo discriminatório do pastor André Valadão do YouTube e do Instagram
Plataformas têm prazo de cinco dias para remoção de dois cultos religiosos nos quais o pastor incita violência contra população LGBTQIA+
A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a remoção de conteúdo discriminatório de André Valadão do YouTube e do Instagram. Valadão fez declarações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, incitando a violência física contra o grupo em cultos religiosos transmitidos ao vivo utilizando as redes sociais. As plataformas têm prazo de cinco dias para remoção dos vídeos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A decisão tem caráter liminar, no âmbito de ação movida pelo MPF que pede, ainda, a condenação do pastor para que arque com os custos de produção e divulgação de contrapontos aos discursos feitos, a retratação pelas ofensas, e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A Justiça entendeu ser público e notório que Valadão tem influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores. “O vídeo no YouTube já acumulou cerca de 378 mil visualizações e 5,7 mil comentários. A postagem no Instagram, que promove a pregação, recebeu cerca de 200 mil ‘curtidas’, demonstrando uma disseminação ampla do vídeo e das publicações, causando efeitos negativos a um número indeterminado de pessoas”, aponta a decisão.
Essa influência foi o que motivou, ainda segundo a Justiça, a necessidade da decisão liminar, considerando o potencial homofóbico e transfóbico dos conteúdos divulgados, capazes de incitar nos ouvintes e fiéis sentimentos de preconceito e aversão, além de estimular agressão a cidadãos de orientações sexuais diversas daquela defendida pelo pastor.
A decisão acolheu a argumentação do MPF no sentido de que o que se vê na pregação divulgada nas redes sociais ultrapassa em muito a liberdade religiosa e de expressão. “Qualquer manifestação religiosa que possa incitar violência ou discriminação deve ser combatida, contestada e reprimida pelos órgãos e autoridades do Estado visando a manutenção da estabilidade social e constitucional”, defende o MPF.
Entenda o caso – Durante o mês de junho deste ano, o pastor André Valadão fez, em seus perfis nas redes sociais, a campanha “Orgulho não” ou “No Pride”. As postagens fazem clara referência discriminatória à população LGBTQIA+, uma vez que a palavra orgulho aparece nas cores da bandeira símbolo do movimento. Em culto religioso transmitido ao vivo pelo YouTube, em 4 de junho, André Valadão associa, em vários momentos, as vivências das pessoas homoafetivas a um comportamento desviante, pecaminoso, imoral e, portanto, algo a ser odiado e rechaçado. Durante a pregação, o pastor ofende a honra e a dignidade dos LGBTQIA+ com expressões como amaldiçoados, nojentos, antinaturais e dignos de ódio.
Já em 2 de julho, também em transmissão ao vivo, Valadão subiu mais um degrau na escalada de ódio e violência, incitando os fiéis a matarem pessoas LGBTQIA+. Em trecho do culto, após mencionar “que se Deus pudesse mataria todos pra começar tudo de novo”, o pastor diz: “Tá com você. Sacode uns quatro do teu lado e fala: vamos pra cima!”. A fala do líder religioso é clara ao estimular os cristãos a repudiarem e a atacarem fisicamente essa coletividade de pessoas que, socialmente, já se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Plataformas – Antes do ingresso na via judicial, o MPF encaminhou ofício às empresas Meta Plataform (responsável pelo Instagram) e Google Brasil (responsável pelo YouTube) solicitando que as plataformas moderassem o conteúdo divulgado de acordo com as suas próprias políticas. No entanto, segundo o Google, o conteúdo não violou as Diretrizes da Comunidade. Já a Meta não se manifestou sobre o pedido ministerial. Assim, coube ao MPF a medida judicial para pedir a remoção do conteúdo discriminatório e ilícito identificado.
De acordo com o MPF, links listados nas representações e incluídos na ação, cuja hospedagem eventualmente não seja de responsabilidade das empresas-rés, deverão ser informados nesta fase, para que sejam avaliadas as medidas cabíveis, caso a caso.
Ação civil pública 1070617-05.2023.4.06.3800
Íntegra da liminar
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