Justiça afasta agente penitenciário acusado de incitar colegas pelo WhatsApp
As incitações seriam um instrumento para pressionar o Governo a tomar providências em relação às reinvindicações pleiteadas por sua categoria.
Para apurar acusação de ato de improbidade, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau no Agravo de Instrumento n. 0800585-40.2017.8.22.000, e afastaram das funções um agente penitenciário que, suspostamente, incitava os seus colegas à violência, por meio de WhatsApp, assim como a violarem direitos dos presidiários. As incitações seriam um instrumento para pressionar o Governo a tomar providências em relação às reinvindicações pleiteadas por sua categoria. A decisão ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 15, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Embora a defesa do agente penitenciário tenha alegado que, além de problema psicológico delicado, o trabalho no cárcere tenha a falta de estrutura física, de acompanhamento de psicólogo e a opressão seja de conhecimento do MPE, isso não convenceu os desembargadores. Para o relator, além da plausibilidade do pedido ministerial, o acusado confessou que foi ele quem gravou e repassou áudio de incitação. Desse modo, cabe o afastamento do agente suspostamente ímprobo.
O relator, em seu voto, reconhece que a luta por melhoria dos agentes penitenciários é antiga e que, devido as reais condições em que trabalham, muitas vezes colocam a vida em risco, porém, “ainda que sensível a todo pleito por essa classe de servidores, não é possível que a vida de outros seres humano e a sociedade como um todo sejam colocadas em risco, como instrumento de pressão aos agentes políticos para o atendimento das justas reinvindicações destes servidores”.
Acompanharam o voto do desembargador Roosevelt Queiroz, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior.
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