Justiça assegura direito de gerente do Basa conviver com seus familiares portadores de TEA

O distanciamento do reclamante em relação ao restante da família, confere patente risco ao núcleo familiar

Assessoria/SEEB/RO
Publicada em 14 de março de 2024 às 13:20
Justiça assegura direito de gerente do Basa conviver com seus familiares portadores de TEA

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) concedeu, no dia 24 de janeiro de 2024, em caráter liminar, decisão favorável a um funcionário do Banco da Amazônia, para que ele tenha o direito de ser transferido para Cacoal, mesmo município onde residem sua esposa e seus três filhos, todos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

ENTENDA

O bancário é empregado do Basa há mais de 20 anos, e com o tempo chegou ao cargo de Gerente Geral, atuando em algumas agências, sendo, por último, em São Miguel do Guaporé.

Em 2019, seu primeiro filho foi diagnosticado com TEA, e teve que receber tratamento especializado para desenvolvimento pessoal, alternando acompanhamentos médicos e psicológicos em Ji-Paraná e Cacoal.

Em 2022, os seus outros dois filhos, bem como a sua esposa, também foram diagnosticados com o mesmo transtorno, quando então resolveram fixar-se em Cacoal, cidade que é referência no Estado de Rondônia em atendimento especializado para autistas. O bancário, contudo, permaneceu morando em um hotel do município de São Miguel do Guaporé, em razão do trabalho.

Desde aquele momento o bancário buscou, de forma administrativa, conseguir sua transferência para a agência de Cacoal ou, ainda, para Pimenta Bueno, dada a proximidade entre as cidades, o que certamente o deixaria mais próximo de sua família. Porém, teve seus pedidos negados pela Superintendência do Basa em todas as oportunidades.

E para agravar a situação, no mais recente rodízio de gerentes, já em 2024, o banco o transferiu para uma agência de ainda mais distante da sua família, que é em Boca do Acre, município que pertence ao Amazonas.

“Grande parte das cidades do interior de Rondônia encontram-se desassistidas de profissionais de saúde capazes de atenderem demandas especializadas. O distanciamento do reclamante em relação ao restante da família, confere patente risco ao núcleo familiar. Em face de delicada condição física e emocional dos familiares, o tratamento mais eficiente é aquele que lhes possibilitam o pleno convívio familiar e o suporte profissional ao seu alcance”, enfatizou a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Simões Cavalcante Maenishi, da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, que concedeu a tutela antecipada determinando que o Banco da Amazônia fizesse a transferência imediata do trabalhador para a agência do Banco da Amazônia em Cacoal, até o julgamento de mérito.

A ação foi conduzida pela advogada Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Processo 0000010-06.2024.5.14.0061

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