Justiça condena BB a pagar 7ª e 8 horas como extras e reduzir jornada de trabalho de analistas e assessores sem redução de salário

A sentença, proferida no dia 17 de março pelo Juiz do Trabalho Substituto Fernando Sukeyosi, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), colocou um fim à tentativa do banco em provar que esses trabalhadores exerciam cargos de gerência para não pagar as 7ª e 8ª horas como extras.

Assessoria SEEB/RO
Publicada em 20 de março de 2018 às 10:27

O Banco do Brasil foi condenado a pagar a 7ª e 8ª horas como extras, a cinco funcionários que exercem cargos de Analista e Assessor em Unidade Tática, bem como reduzir a jornada atual de trabalho deles, de oito para seis horas - sem redução de salários - e aplicar, no cálculo das horas extras, o divisor 180.

A sentença, proferida no dia 17 de março pelo Juiz do Trabalho Substituto Fernando Sukeyosi, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), colocou um fim à tentativa do banco em provar que esses trabalhadores exerciam cargos de gerência para não pagar as 7ª e 8ª horas como extras.

Em processo (RTOrd 0000766-45.2017.5.14.0001) movido pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e conduzido pelos advogados Kátia Pullig de Oliveira e Castiel Ferreira de Paula - do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados - ficou comprovado que todos os cinco funcionários não se enquadram no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT (cargos de confiança e jornada de oito horas), e que as atribuições de suas funções atuais são de nítido caráter burocrático, voltado ao andamento normal de expedientes e atos internos, de natureza puramente administrativa, sem efetivo poder de gestão, e que estes bancários não possuem liberdade decisória e não tem subordinados a seu dispor, pois referida função fica sob o crivo hierárquico do gerente de administração.

Diante de todo esse cenário, sendo incontroversa a jornada de oito horas diárias, o magistrado acolheu o pedido de pagamento como extras das 7ª e 8ª horas diárias aos empregados nos períodos vindicados (exercícios das funções de "Analista em UT (Unidade Tática)" e "Assessor em UT"), acrescidas do adicional de 50% e reflexos sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e FGTS, utilizando-se para tanto o divisor 180.

O banco tem ainda oito dias, a partir do trânsito em julgado da ação, a reduzir a jornada dos substituídos ao módulo legal de seis horas/dia, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por dia.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

"É mais uma vitória que conquistamos em favor dos bancários que, a exemplo do que acontece em todos os cantos do país, são vítimas do desejo desmedido dos bancos públicos e privados em explorar a mão de obra de seus funcionários apenas objetivando o lucro, sem dar a devida remuneração a estes trabalhadores que são, historicamente, desrespeitados e desvalorizados sem piedade", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato.

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