Justiça condena dois ex-prefeitos, ex-secretários de saúde e fisioterapeuta
Denúncia do MP é de que fisioterapeuta, em cumplicidade com os demais condenados, deixava de trabalhar 10 horas por semana, gerando um enriquecimento ilícito de R$ 251 mil e prejuízos à população, que deixou de ser atendida.
O juiz José Antônio Barreto, da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, condenou o fisioterapeuta Mauro de Almeida Soares Filho e mais sete pessoas por improbidade administrativa. Segundo a denúncia do Ministério Público, Mauro recebia dos cofres públicos sem trabalhar.
Ao todo, foram condenadas as seguintes pessoas: Mauro de Almeida Soares Filho, Clemir José Barbosa, Jandir Louzada de Melo, João Paulo de Souza Júnior, Luiz Carlos de Oliveira Silva, Milton Caetano da Silva, Ordenil Veloso da Paixão e Vitorino Cherque.
A denúncia foi de que Mauro, fisioterapeuta ligado ao Município de Mirante da Serra, descumpria reiteradamente sua carga de trabalho, atendendo a população apenas às quartas e sextas-feiras, resultando numa defasagem semanal de 10 horas, fato por ele confessado quando ouvido pelo Ministério Público.
Os demais condenados na mesma ação – incluindo os então prefeitos Vitorino Cherque e Jandir Louzada de Melo – tinham conhecimento da situação ilícita mas nada fizeram para impedir o ato de improbidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Mauro afirmou que assim agia por ter feito um acerto com o então prefeito Vitorino Cherque, combinação esta que permaneceu durante o mandato do prefeito Jandir Louzada de Melo.
O fato era de conhecimento do réu Luiz Carlos de Oliveira Silva, um dos ocupantes do cargo de secretário de saúde. O réu João Paulo, por sua vez, também ocupou o cargo de secretário de saúde e foi durante sua gestão que o réu Mauro foi contratado. Negou qualquer acordo com o réu Mauro.
O réu Jair também ocupou o mesmo cargo e confirmou ter conhecimento dos fatos, assim como afirmou que o prefeito Jandir tinha conhecimento. O réu Clemir, também ocupante do cargo de secretário de saúde, teria chancelado as folhas de ponto do réu Mauro e foi omisso em seu dever de fiscalizar. Já os réus Vitorino e Jandir, ambos prefeitos do Município de Mirante da Serra, e também o réu Ordenil, ocupante do cargo de secretário de saúde, tiveram conhecimento dos fatos e permitiram o enriquecimento ilícito.
Por fim, o MP afirmou que o réu Mauro mantinha vínculo empregatício com o Município de Ouro Preto do Oeste mas declarou o contrário quando foi contratado pelo Município de Mirante da Serra. Destacou que o prejuízo causado aos cofres públicos foi da ordem de R$ 251.514,58 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), em razão do pagamento de salários ao réu Mauro sem a completa contraprestação em trabalho.
De acordo com o MP, o prejuízo deve ser ressarcido por todos os réus, solidariamente, uma vez que todos tinham conhecimento da ilicitude e nada fizeram.
ÍNTEGRA DA SENTENÇA COM AS PENAS APLICADAS A CADA UM DOS CONDENADOS
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