Justiça condena município de Ariquemes a pagar R$ 100 mil à família de mulher que perdeu o filho e ficou definitivamente estéril

De acordo com o perito, a causa da morte na criança foi o mal atendimento no Hospital Regional.

Tudorondonia
Publicada em 26 de junho de 2018 às 11:21
Justiça condena município de Ariquemes a pagar R$ 100 mil à família de mulher que perdeu o filho e ficou definitivamente estéril

Ariquemes, Rondônia – O juiz Edilson Neuhaus, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o município de Ariquemes a pagar R$ 100 mil em danos morais à família de uma mulher que perdeu o filho no parto e ficou definitivamente estéril devido a erro médico no Hospital Regional daquele município. Deverão ser indenizados a própria mulher, seu marido e uma filha menor.

A condenação ocorreu em julgamento de ação de indenização  à mulher, seu marido e a uma filha do casal, que,  por meio de advogados, ingressaram em juízo alegando ter sofrido danos morais em razão de negligência e imperícia dos funcionários do município na realização de atendimento médico ao qual a mulher foi submetida. Citado, o município manteve-se inerte, deixando transcorrer em branco o seu prazo para contestação. Ou seja: a Procuradoria Jurídica não apresentou defesa contra as acusações.

A mulher e seus familiares alegaram em juízo que, em agosto de 2015, ela descobriu sua segunda gestação, realizando pré-natal na Unidade Básica de Saúde do setor 06, em Ariquemes, sendo sempre atendida pelas enfermeiras MAYANNE e EDNA.

A data provável do parto seria entre os dias 06 e 14 de abril de 2016, quando realizaria o procedimento de cesariana e laqueadura.

No dia 28/03/2016, ela  teria sentido dores nas costas, dirigindo-se ao Hospital Regional no inicio da noite, sendo atendida pelo médico plantonista que, após examiná-la, informou que estava havendo dilatação.

Sem maiores explicações, o médico aplicou uma injeção de buscopan e a mandou para casa. No dia 30 (dois dias depois), com dores na nuca, retornou ao Hospital, sendo atendida por uma enfermeira, que a examinou e a diagnosticou com hipertensão arterial, medicando-a.

Já no dia 1º/04/2016, dirigiu-se à Unidade Básica de Saúde do setor 06, sendo atendida por outra enfermeira que, ao examiná-la, tentou ouvir os batimentos cardíacos do nascituro, não obtendo sucesso.

Encaminhada para o Hospital Regional, foi realizado exame de ultrassom, confirmando a morte do feto.

PERITO

No decorrer do processo em primeiro grau, um perito foi ouvido em juízo e disse que a gravidez era de risco, enfatizando que o médico, ao atendê-la em 28/03/2016, teria realizado toque intrauterino para verificar a dilatação do colo do útero, não sendo correto permitir que a gestante voltasse para casa, tendo em vista que se tratava de pessoa com histórico de hipertensão arterial gestacional.

De acordo com o perito, a causa da morte da criança foi o mal atendimento no Hospital Regional. Segundo o profissional, a mulher encontra-se com esterilidade definitiva, impossibilitada de engravidar.

O perito assegurou também que a enfermeira, ao atender a mulher no dia 30/03/2016, não poderia apresentar diagnósticos, requisitar exames e prescrever tratamento, haja vista não ser profissional habilitada para tanto.

“...houvesse a internação da gestante nos dias 28/03/2016 ou 30/03/2016, quando o feto apresentava batimentos cardíacos, o nascituro teria melhores chances de sobrevivência fora do organismo materno”, enfatizou o perito.

“Portanto”, anotou o juiz Edilson Neuhaus , “verifica-se o nexo causal entre os procedimentos adotados, tanto na Unidade Básica de Saúde, quando no Hospital Regional, e a morte do nascituro e, ainda, a esterilidade da autora. Os prepostos do Município agiram com imperícia no atendimento à gestante, configurando assim erro médico. O atendimento inicial na UBS e depois na Maternidade Municipal não seguiu as recomendações técnicas aplicáveis ao caso, consoante restou amplamente demonstrado pelo laudo pericial. Faltou a intervenção precoce das situações de riscos que corriam a gestante e o feto, em consonância com a falha do sistema Publico Municipal de Saúde de Ariquemes”.

Na sentença, o magistrado anotou: “A ação restou devidamente comprovada nos autos. É certo que a primeira requerente foi atendida por diversas vezes pelos médicos plantonistas do Hospital Regional, assim com, realizou todo o seu pré-natal, na Unidade Básica de Saúde, localizada no setor 06, tendo sido submetida a procedimento cirúrgico para a retirada do feto já morto em seu ventre”.

Comentários

  • 1
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    José Silva 26/06/2018

    A notícia deveria ser: "Justiça condena o povo brasileiro, e principalmente o de Ariquemes a pagar....". Isso porque a ação de regresso nunca se quer é cogitada, cadê a fiscalização do povo ?.

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