Justiça confirma reintegração de bancária e condena Santander a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais

A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão - inclusive com cinco Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008 - e já havia sido demitida em 2014.

Assessoria: SEEB/RO
Publicada em 02 de março de 2018 às 15:55
Justiça confirma reintegração de bancária e condena Santander a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais

Por conta de ação interposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sentença proferida ontem, dia 1º de março de 2018, confirmou a reintegração ao trabalho a uma funcionária do Santander que foi demitida em dezembro de 2016, mas que em 2017 já havia conquistado antecipação de tutela que garantia sua permanência no emprego até o momento.

A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão - inclusive com cinco Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008 - e já havia sido demitida em 2014, medida que foi revogada em negociação extrajudicial entre o Sindicato e o banco.

Além de confirmar a reintegração definitiva da funcionária no emprego, realocando-a em função compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as vantagens a que ela tinha direito antes da demissão, comprovar o recolhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração, a magistrada ainda condenou o Santander a pagar à bancária R$ 25.000,00 a título de danos morais e garantir o plano de saúde enquanto ela integrar os quadro funcional  do banco, bem como, em caso de ruptura contratual, ressarci-la das despesas comprovadamente realizadas em relação às doenças ósseo-articulares punhos e mãos (médica/fisioterápica/medicamentosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamentação.

"Não há qualquer possibilidade de entender, como válida, a dispensa de um empregado inapto para a função que exercia, atitude essa violadora de diversos direitos fundamentais dos trabalhadores e da própria dignidade humana, da qual deve respeito o empregador", menciona a magistrada em sua sentença.

Sobre a questão de dano moral, a juíza considerou que o banco violou direitos fundamentais da bancária no ato da dispensa, realizando exame demissional sem qualquer análise detalhada e com conclusão diversa da realidade, fatores que causaram forte abalo psicológico à trabalhadora.

"É mais uma prova de que a Justiça do Trabalho, mesmo após tantos ataques que vem sofrendo, inclusive depois da vigência dessa nova lei trabalhista - que só atende aos interesses dos patrões e poderosos empresários, principalmente os bancos - continua ao lado do trabalhador e não compactua com os abusos patronais. Com essa confirmação da liminar conquistada antes, e com a condenação por danos morais, reforçamos que não vamos permitir que trabalhadores lesionados, que adquiriram essas doenças exatamente no local de trabalho, sejam vítimas de injustiças e desrespeito. O Brasil é o país onde o Santander registra seu maior lucro a nível global, e mesmo assim o banco tem esse péssimo costume de demitir empregados acometidos de LER/Dort, aqueles que dedicaram décadas de suas vidas ao banco. Felizmente temos conquistado vitórias na Justiça e garantido o emprego desses trabalhadores", declarou Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato e funcionário do Santander.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

Processo RTOrd 0000269-25.2017.5.14.0003

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