Justiça de Rondônia absolve empresário acusado de crime ambiental e falsidade ideológica
A decisão atendeu recurso interposto pela defesa do empresário, representada pelo advogado Tony Pablo de Castro Chaves.
Por decisão monocrática, desembargador da 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu por absolver o empresário Josimar Persch, que havia sido condenado por falsidade ideológica e também acusado de crime ambiental.
O empresário já tinha sido absolvido em primeira instância da acusação de prática de crime ambiental, em segundo grau a decisão do desembargador atendeu recurso interposto pela defesa do empresário, representada pelo advogado Tony Pablo de Castro Chaves.
O relator do caso, desembargador Miguel Mônico Neto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de falsidade ideológica que o empresário foi condenado.
Entenda o caso
Uma operação da polícia com fiscais do IBAMA investigou uma suposta organização criminosa que praticou crimes ambientais e contra a Administração Pública, explorando ilicitamente florestas no Mato Grosso e Rondônia.
De acordo com a denúncia, os acusados teriam explorado madeira ilegal, bem como falsificado documentos públicos para o fim de comercializar com empresas do ramo madeireiro e possibilitar a extração e a venda de madeira ilegal.
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