Justiça de Rondônia decide sobre pedido de indulto de ex-prefeito
A petição, que chegou ao Tribunal em 13 de março de 2023, foi inicialmente direcionada para análise e decisão durante a sessão de julgamento do dia 30 de março
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu sobre o pedido de indulto presidencial feito por José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena. Rover, que tem enfrentado diversos processos por crimes como improbidade administrativa e corrupção, solicitou o indulto baseado no Decreto Presidencial 11.302/22.
A petição, que chegou ao Tribunal em 13 de março de 2023, foi inicialmente direcionada para análise e decisão durante a sessão de julgamento do dia 30 de março. Contudo, a Procuradoria de Justiça solicitou a atualização da certidão de antecedentes criminais de Rover, impossibilitando a avaliação do pedido naquele momento.
Como o pedido de indulto não foi analisado, Rover impôs embargos de declaração. Em resposta, a Procuradoria de Justiça indicou a necessidade de análise do pedido de indulto.
No entanto, o relator, desembargador Glodner Pauletto, esclareceu que, segundo os artigos 12 e 13 do Decreto 11.302/22, o Tribunal não tem competência para apreciar o pedido de indulto. Essa responsabilidade cabe ao juízo do processo de conhecimento, ou seja, ao juízo que emitiu a condenação original, caso não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
Outra possibilidade é que o indulto seja concedido de ofício pelo juízo das execuções penais. Sendo assim, o desembargador Glodner Pauletto indicou que o pedido de indulto poderia estar sendo processado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, onde Rover cumpre pena.
Baseado nessas informações, o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou-se incompetente para analisar o pedido de indulto, considerando essa análise uma supressão indevida de instância. A decisão encerrou os embargos de declaração opostos por Rover, reiterando que a competência para apreciação do pedido de indulto presidencial cabe ao juízo de primeiro grau.
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