Retorno à vereança não garante presidência da Câmara, decide Justiça de Rondônia
A decisão foi tomada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, após uma análise de um recurso apresentado por Pinheiro
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que o retorno ao cargo de vereador não garante automaticamente a recuperação da posição como presidente da Câmara. O caso envolve José Francisco Pinheiro, que recorreu à justiça após ter sido reconduzido ao cargo de vereador, mas não como presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ariquemes.
A decisão foi tomada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, após uma análise de um recurso apresentado por Pinheiro. No processo, o vereador alegou omissões na decisão anterior que apenas permitiu seu retorno à vereança.
Porém, o desembargador manteve a decisão inicial, reiterando que a questão da presidência da Câmara deve ser resolvida pelos próprios membros da Casa Legislativa. Isso ocorre porque a escolha do presidente é uma questão "interna corporis", o que significa que é uma questão interna que deve ser decidida pela própria instituição.
Costa citou um caso semelhante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou que o retorno ao cargo de vereador não significa necessariamente o retorno à presidência da Câmara. O desembargador reafirmou que esta decisão está sob a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal.
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