Paciente ganha indenização após erro de diagnóstico em clínica de radiologia
Em decorrência do erro médico, R. teve que arcar com vários exames, consultas médicas e tratamentos para uma doença que nunca teve
A moradora de Porto Velho R. S. P da M., venceu uma batalha judicial contra a Clínica de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Samuel Castiel Jr. S/S LTDA. Ela apelou de uma decisão anterior e ganhou na apelação, sendo concedido a ela o direito a uma indenização por danos morais e materiais devido a um erro médico.
R., que começou a sentir fortes dores nas costas e no peito em janeiro de 2015, procurou atendimento médico e realizou exames na clínica em questão. No entanto, um grave erro foi cometido: a clínica entregou a ela os resultados de exames de outra paciente, indicando que R. tinha uma infecção/tumor grave no pulmão.
Por conta disso, ela iniciou um tratamento de emergência, incluindo o uso de antibióticos fortes, que resultaram em severas reações. A situação só foi esclarecida após a realização de uma broncoscopia, um exame que mostrou que os primeiros resultados eram, na verdade, de outra paciente. O verdadeiro exame mostrou que os pulmões de R. estavam em perfeitas condições.
Em decorrência do erro médico, R. teve que arcar com vários exames, consultas médicas e tratamentos para uma doença que nunca teve. Isso levou a um processo judicial contra a clínica, onde ela requereu a condenação da clínica ao pagamento por danos morais e materiais no valor de R$3.427,00.
A clínica, por sua vez, argumentou que o resultado do exame não pode ser confundido com um diagnóstico, sustentando ausência de responsabilidade civil e de nexo causal. Porém, a justiça decidiu em favor de R. A sentença inicial concedeu a ela uma indenização de R$3.000,00 por danos morais, além dos R$3.427,00 por danos materiais.
No entanto, R. e sua advogada, Maria Nazarete Pereira da Silva, não ficaram satisfeitas com o valor da indenização por danos morais e apelaram da sentença. Elas alegaram que o valor não era condizente com o abalo que ela sofreu, tendo em vista o desespero causado pela ideia de estar acometida por uma doença grave.
A apelação foi bem-sucedida. O Desembargador Isaias Fonseca Moraes reconheceu que a indenização deveria ter uma função compensatória para a vítima e uma função punitiva para o causador do dano. Dessa forma, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$10.000,00, considerado mais adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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