Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias

Sentença confirmada pelo TRF5 e já transitada em julgado não vinha sendo cumprida pela operadora de plano de saúde

Fonte: MPF/Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay - Publicada em 21 de maio de 2024 às 21:33

Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Alagoas determinou à Unimed Maceió o cumprimento imediato de sentença que proíbe a operadora de restringir o custeio da prestação de serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A prática abusiva é conhecida como “transcrição de guias”.

A sentença foi dada pela Justiça de primeiro grau em junho de 2013 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em outubro de 2015. Mesmo após o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso), a Unimed Maceió manteve a prática irregular, o que levou o MPF a propor uma ação de cumprimento da sentença.

A sentença inicial foi obtida em ação civil pública movida pelo MPF contra o convênio em 2011. No processo, o Ministério Público apontou que a prática é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que condicionava a realização de exames e outros serviços à obrigatoriedade de consulta com médicos cooperados e em formulário próprio. Na prática, o paciente não poderia realizar exames ou usufruir de outros serviços médico-hospitalares do plano caso o pedido fosse feito pelo seu médico particular ou não conveniado.

Além de proibir a prática abusiva, a decisão que determina o cumprimento da sentença condenou o plano de saúde ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista o descumprimento, durante tantos anos, das decisões judiciais.

A Unimed Maceió terá, ainda, que dar ampla publicidade à determinação e veicular notícia a todos os beneficiários de seus planos de saúde bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados.

Cumprimento de Sentença 0801550-37.2024.4.05.800. Consulta processual

Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias

Sentença confirmada pelo TRF5 e já transitada em julgado não vinha sendo cumprida pela operadora de plano de saúde

MPF/Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay
Publicada em 21 de maio de 2024 às 21:33
Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Alagoas determinou à Unimed Maceió o cumprimento imediato de sentença que proíbe a operadora de restringir o custeio da prestação de serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A prática abusiva é conhecida como “transcrição de guias”.

A sentença foi dada pela Justiça de primeiro grau em junho de 2013 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em outubro de 2015. Mesmo após o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso), a Unimed Maceió manteve a prática irregular, o que levou o MPF a propor uma ação de cumprimento da sentença.

A sentença inicial foi obtida em ação civil pública movida pelo MPF contra o convênio em 2011. No processo, o Ministério Público apontou que a prática é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que condicionava a realização de exames e outros serviços à obrigatoriedade de consulta com médicos cooperados e em formulário próprio. Na prática, o paciente não poderia realizar exames ou usufruir de outros serviços médico-hospitalares do plano caso o pedido fosse feito pelo seu médico particular ou não conveniado.

Além de proibir a prática abusiva, a decisão que determina o cumprimento da sentença condenou o plano de saúde ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista o descumprimento, durante tantos anos, das decisões judiciais.

A Unimed Maceió terá, ainda, que dar ampla publicidade à determinação e veicular notícia a todos os beneficiários de seus planos de saúde bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados.

Cumprimento de Sentença 0801550-37.2024.4.05.800. Consulta processual

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