Justiça determina que Bradesco reintegre ao trabalho bancária portadora de LER/Dort
A determinação é em regime de tutela de urgência, proferida pela juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
O Bradesco da avenida Prudente de Morais, no Centro de Porto Velho, terá que reintegrar ao trabalho uma bancária demitida no dia 29 de junho de 2017, mesmo sendo portadora de doença ocupacional (provocada por fatores relacionados ao exercício da profissão), sob pena de multa diária no valor de R$ 200 até o limite de R$ 5.000,00 em favor da trabalhadora.
A determinação é em regime de tutela de urgência, proferida pela juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Contratada em julho de 1998 pelo HSBC (adquirido pelo Bradesco em 2016), a bancária passou quase 19 anos de sua vida em dedicação ao mesmo trabalho. Em meados de 2012 começou a sentir dores nos membros superiores, estado que se agravou com o passar do tempo e, em 2014, foi encaminhada ao Médico do Trabalho.
Mesmo tendo levado o caso a conhecimento da direção do banco - inclusive nos exames periódicos - nenhuma ação foi tomada pelo então HSBC (hoje Bradesco) para minimizar o sofrimento da bancária.
Para piorar o banco ainda a demite sem justa causa em junho deste ano, mesmo sabendo que a trabalhadora era portadora de doença gerada exatamente pelo exaustivo trabalho que dedicava diariamente, ano após anos, à instituição financeira.
"No caso da reclamante, ainda que não se esteja discutindo estritamente o instituto da estabilidade, a tutela jurisdicional se dá ainda com mais razão, eis que o nexo de causalidade entre a doença e o labor se encontra configurado há vários anos, havendo documentos nos autos explicitando a probabilidade do direito alegado, qual seja, que se encontrava incapacitada no momento da dispensa. Somando-se a isso o
risco presumido da demora na situação em que se encontra a reclamante, entendo configurados os requisitos do art. 300 do CPC, motivo pelo qual determino sua reintegração aos quadros do reclamado, com a mesma remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que fora demitida, devendo a reintegração ser feita em função compatível com as limitações atuais da reclamante", determinou a magistrada em sua decisão.
"Apesar de ser um dos bancos mais ricos do país, o Bradesco continua promovendo o fechamento de agências e demissões injustificadas de trabalhadores, principalmente depois que comprou o HSBC no país. E
mesmo em um cenário de profunda crise econômica, continua contribuindo com o alto índice de desemprego, demitindo pessoas que dedicaram décadas de suas vidas para que o banco fosse a instituição lucrativa
que é hoje. E quando não demite cria um programa de demissão voluntária que tenta seduzir os trabalhadores a optarem por um futuro de incerteza e insegurança profissional", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pulling de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo: RTOrd 0000782-90.2017.5.14.0003
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