Justiça determina reintegração imediata de bancária do Santander portadora de LER/DORT
A Justiça do Trabalho, em sentença proferida ontem, 28/3, determinou que o banco Santander reintegre ao seu quadro funcional uma bancária que foi demitida em dezembro do ano passado mesmo sendo portadora de doença ocupacional (LER/DORT).
A Justiça do Trabalho, em sentença proferida ontem, 28/3, determinou que o banco Santander reintegre ao seu quadro funcional uma bancária
que foi demitida em dezembro do ano passado mesmo sendo portadora de doença ocupacional (LER/DORT) e que, no momento da dispensa
injustificada, estava em tratamento médico.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), ao homologar a rescisão, fez uma ressalva, tendo
em vista que a bancária, no momento da demissão estava, na realidade, inapta para exercer as atividades laborais e o banco tinha total
ciência desta realidade. A situação é tão grave que a bancária continua fazendo tratamento médico e corre sério risco de ter que ser
submetida a procedimento cirúrgico.
O Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Fernando Sukeyosi,
diante de tantos documentos e evidências irrefutáveis que comprovam o quadro de doença da trabalhadora, e a responsabilidade subjetiva do
banco neste quadro, em sua sentença determinou a imediata reintegração da bancária, em cargo compatível com a sua condição, sem prejuízo
remuneratório, asseguradas todas as vantagens decorrentes, bem como que adote todas as providências para que a bancária possa usufruir de
licença para tratamento de sua doença ocupacional, ou, assim não entendendo, seja determinado a concessão de assistência médica em seu
favor.
Em caso de descumprimento o Santander será condenado ao pagamento de multa, no equivalente a cinco salários da funcionária, por dia de
atraso, sendo este valor revertido à própria reintegrada".
A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pulling de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
PROCESSO: 0000269-25.2017.5.14.0003
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