Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório

De acordo a petição do MPT, as 14 irregularidades apontadas na petição inicial permanecem da mesma forma de quando foi realizada  inspeção in loco pelo Ministério Público do Trabalho.

Ascom/TRT14
Publicada em 26 de junho de 2017 às 18:30
Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório

A Justiça do Trabalho em Guajará-Mirim (RO), a cerca de 333 km de Porto Velho, julgou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região e determinou, em tutela de urgência, que a FUNAI providencie novo prédio provisório para funcionamento da Casa do Índio, no prazo de 48 horas, por ser constatado o grave e eminente risco à saúde e à vida dos trabalhadores.

De acordo a petição do MPT, as 14 irregularidades apontadas na petição inicial permanecem da mesma forma de quando foi realizada  inspeção in loco pelo Ministério Público do Trabalho. E  que o coordenador Regional da FUNAI – Fundação nacional do índio em Guajará -Mirim- , mesmo tendo conhecimento do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública , não tomou as providências necessárias para a correção das irregularidades de seu meio ambiente do trabalho.

Diante desses fatos o MPT pediu a interdição das instalações prediais e que  FUNAI comprove no prazo de 60 dias a adoção de todas as medidas de saúde e segurança do trabalho requeridas pelo MPT na Ação Civil Pública.

O juiz Carlos Antonio Chagas Junior, titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, considerando a gravidade da questão, concedeu a tutela de urgência e determinou a interdição do local onde funciona o prédio da Casa do Índio em Guajará-Mirim, devendo a Funai providenciar novo prédio provisório para funcionamento dos serviços no prazo de 48horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público.

O Juízo concedeu ainda a tutela de urgência, que a requerida (Funai)cumpra as obrigações elencadas na inicial do Ministério Público do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público, por cada obrigação descumprida.

Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias ao MPT para se manifestar sobre a concessão da tutela de urgência e apresentação de contestação, ao tempo que já ficou designada a audiência de instrução para o dia 23 de agosto de 2017, às 8h45min, na VT de Guajará-Mirim.

Processo n. 0000139-25.2017.5.14.0071

Comentários

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    joao roberto 26/06/2017

    PARABENS A JUSTICA DO TRABALHO , MAS SE POSSIVEL ESTA JUSTICA DO TRABALHO QUE ENSINE AOS INDIOS A TRABALHAR E PRODUZIR PELO MENOS SEUS ALIMENTOS, E AINDA QUE AJUDEM A REGULARIZAR AS FALTAS NO PREDIO QUE E USADO PELA FUNAI PARA PROTECAO AO INDIO.

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    joao roberto 26/06/2017

    PARABENS A JUSTICA DO TRABALHO , MAS SE POSSIVEL ESTA JUSTICA DO TRABALHO QUE ENSINE AOS INDIOS A TRABALHAR E PRODUZIR PELO MENOS SEUS ALIMENTOS, E AINDA QUE AJUDEM A REGULARIZAR AS FALTAS NO PREDIO QUE E USADO PELA FUNAI PARA PROTECAO AO INDIO.

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