Justiça do Trabalho suspende leilão de distribuidoras da Eletrobras

Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo, que permitia o andamento do processo. 

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 17 de agosto de 2018 às 08:46
Justiça do Trabalho suspende leilão de distribuidoras da Eletrobras

O leilão das distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 30 de agosto, foi suspenso ontem (16) por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Em sessão ordinária do Órgão Especial, a maioria dos integrantes acompanhou o voto da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que concordou com o pedido feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras para impedir a continuação do processo de venda das distribuidoras.

Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo, que permitia o andamento do processo. 

Segundo o TRT, 11 desembargadores divergiram da posição do desembargador e três acompanharam o relator. Com isso, o Órgão Especial do TRT/RJ, reformou a decisão do relator do agravo.

Ontem, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, disseram que o leilão estava mantido para o dia 30 de agosto.

Entenda

No dia 4 de junho, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras, até que as estatais apresentassem um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados. A decisão atingiu as distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia, Centrais Elétricas de Rondonia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre, Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e Companhia Energética do Piauí, que já foi vendida. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada por sindicados de trabalhadores.

Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do TRT/RJ, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela magistrada, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).  

Em resposta, os sindicados dos trabalhadores ingressaram no dia 14 de junho com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRT/RJ, para que fosse mantida a liminar da 49ª VT/RJ. O agravo regimental foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que no dia 22 de junho indeferiu a liminar pedida pelos sindicatos. Os representantes dos trabalhadores resolveram entrar com novo agravo regimental contra a decisão do desembargador , requerendo que ele reconsiderasse a própria decisão. No dia 24 de julho, o desembargador remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT/RJ.

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) destacou que a liminar é uma decisão inédita, "que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias”, indicou a nota da entidade.

A Eletrobras informou que só vai se pronunciar por meio de comunicado ao mercado após o fechamento das operações.

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