Justiça Eleitoral afasta tentativa de cassação do prefeito de Alta Floresta

Na sentença o juiz argumentou que as publicações são regulares, pois não foi empregado recurso público ou servidor para sua confecção, além das publicações ocorrerem na rede social particular do gestor

Fonte: Assessoria - Publicada em 04 de setembro de 2024 às 17:15

Justiça Eleitoral afasta tentativa de cassação do prefeito de Alta Floresta

O juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste/RO negou pedido de cassação do atual prefeito Giovan Damo feito pelo MP.

Na ação foi alegado que Giovan praticou abuso do poder político, pois publicou em sua rede social instagram vários vídeos contendo as obras que estavam sendo feitas no município, motivo pelo qual foi pedido a cassação do registro de candidatura e aplicação de inelegibilidade.

Na sentença o juiz argumentou que as publicações são regulares, pois não foi empregado recurso público ou servidor para sua confecção, além das publicações ocorrerem na rede social particular do gestor. Todavia, por entender que um dos vídeos postados tinha sido gravado dentro do gabinete do prefeito, aplicou multa de cinco mil reais.

Procurados pela reportagem, os advogados do prefeito, Nelson Canedo e Bruno Rodrigues, afirmaram que a conduta praticada pelo prefeito foi regular, já que nas publicações não foi empregado qualquer espécie de recurso público. Já em relação a multa, disseram que irão recorrer da decisão.

Justiça Eleitoral afasta tentativa de cassação do prefeito de Alta Floresta

Na sentença o juiz argumentou que as publicações são regulares, pois não foi empregado recurso público ou servidor para sua confecção, além das publicações ocorrerem na rede social particular do gestor

Assessoria
Publicada em 04 de setembro de 2024 às 17:15
Justiça Eleitoral afasta tentativa de cassação do prefeito de Alta Floresta

O juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste/RO negou pedido de cassação do atual prefeito Giovan Damo feito pelo MP.

Na ação foi alegado que Giovan praticou abuso do poder político, pois publicou em sua rede social instagram vários vídeos contendo as obras que estavam sendo feitas no município, motivo pelo qual foi pedido a cassação do registro de candidatura e aplicação de inelegibilidade.

Na sentença o juiz argumentou que as publicações são regulares, pois não foi empregado recurso público ou servidor para sua confecção, além das publicações ocorrerem na rede social particular do gestor. Todavia, por entender que um dos vídeos postados tinha sido gravado dentro do gabinete do prefeito, aplicou multa de cinco mil reais.

Procurados pela reportagem, os advogados do prefeito, Nelson Canedo e Bruno Rodrigues, afirmaram que a conduta praticada pelo prefeito foi regular, já que nas publicações não foi empregado qualquer espécie de recurso público. Já em relação a multa, disseram que irão recorrer da decisão.

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