Justiça Eleitoral de Rondônia aplica multa a Hildon Chaves; Podemos vai recorrer pedindo inelegibilidade do ex-prefeito
Sentença reconhece conduta vedada, mas afasta outras alegações contra Mariana Carvalho e Valcenir Alves

Porto Velho, RO – A 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600259-79.2024.6.22.0002, movida pelo Podemos (PODE), contra Mariana Carvalho, Valcenir Alves e Hildon Chaves. A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 5.000,00 ao prefeito Hildon Chaves por propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. As demais alegações contra os investigados foram rejeitadas.
Alegações do Podemos
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O partido sustentou que Hildon Chaves, prefeito de Porto Velho e apoiador da candidatura de Mariana Carvalho e Valcenir Alves, utilizou recursos públicos para impulsionar a campanha dos investigados. Segundo a ação, a prefeitura teria promovido propaganda institucional no site oficial do município e em redes sociais, além de enviar materiais a veículos de comunicação durante o período eleitoral proibido.
Além disso, a legenda apontou uma suposta majoração irregular de despesas com publicidade institucional, argumentando que os gastos excederam o limite permitido pela legislação eleitoral.
Decisão liminar e cumprimento parcial
Em decisão liminar, o juiz determinou a remoção imediata de publicações institucionais em redes sociais e no site da prefeitura, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, até o limite de R$ 300.000,00. Em seguida, Hildon Chaves solicitou reconsideração, afirmando que cumpriu a determinação judicial. O pedido foi aceito, permitindo o restabelecimento do site e redes sociais da prefeitura, desde que sem as postagens consideradas irregulares.
Defesas dos investigados
Os advogados de Mariana Carvalho e Valcenir Alves argumentaram que a ação não era o meio processual adequado para tratar da denúncia, alegando ainda que não houve desvio da finalidade da publicidade institucional.
A defesa de Hildon Chaves sustentou que as matérias publicadas no site da prefeitura tinham caráter informativo e não exaltavam sua gestão. Além disso, afirmou que não houve autorização de publicidade institucional em período vedado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo prosseguimento da ação, com a análise documental do caso.
Análise e fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos de revelia contra Hildon Chaves, afirmando que a natureza pública do processo eleitoral impede a aplicação automática dos efeitos da revelia.
Sobre as alegações contra Mariana Carvalho e Valcenir Alves, a decisão concluiu que não há comprovação suficiente de que as publicações institucionais beneficiaram diretamente as candidaturas. O juiz também entendeu que a majoração de gastos com publicidade institucional não foi demonstrada de forma conclusiva, ressaltando que a análise contábil detalhada caberia ao autor da ação.
Nelson Canedo, advogado do Podemos, com o prefeito Léo Moraes / Reprodução-Instagram
Já em relação a Hildon Chaves, o magistrado reconheceu que houve descumprimento da proibição de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, “b”). Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples manutenção da propaganda institucional em período proibido já configura infração, independentemente do momento da publicação.
O juiz aplicou multa de R$ 5.000,00 a Hildon Chaves pela infração e determinou a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) caso haja interposição de recurso.
Se não houver recurso, a decisão transitará em julgado, e o processo será arquivado. O representante do Podemos nos autos, Nelson Canedo, advogado eleitoralista, disse ao Informa Rondônia que pretende recorrer da sentença de primeiro grau reiterando a solicitação para tornar o ex-prefeito de Porto Velho Hildon Chaves inelegível.
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Comentários
Robson boa noite. Os testículos do chefe é o trampolim do sucesso. Segura peão! KKKKKKKK
eh isso ai leo! como vc nao conseguirá ser o melhor prefeito de porto velho, igual hildon chaves, melhor dos últimos 111 anos, tenta derrubar ele na justiça para vc ficar livre do seu principal adversário, que no passado já lhe derrotou nas eleições.
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