Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de coligação contra a de Vinícius Miguel

O candidato reforçou, ainda, a importância de a população ficar atenta ao que é repassado em aplicativos de mensagem e redes sociais

Assessoria
Publicada em 19 de outubro de 2020 às 13:16
Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de coligação contra a de Vinícius Miguel
O juiz Sérgio William Domingues Teixeira da 6ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido da coligação “Do Povo Para o Povo” conta a coligação “Porto Velho em Boas Mãos!”, que argumentava que o PDT realizou convenção no dia 15 de setembro firmando coligação com o PMN a fim de lançar candidatura própria ao Executivo municipal.

 “A justiça foi feita. Não é jogando sujo que se ganha eleição. Nós continuamos nosso trabalho focado em propostas concretas, ouvindo o povo e construindo com eles programas e projetos que proporcione melhor condição de vida para a população”, afirmou Vinícius Miguel.

O candidato reforçou, ainda, a importância de a população ficar atenta ao que é repassado em aplicativos de mensagem e redes sociais. “Nem tudo o que se vê na internet é verdade. Busque uma fonte segura de informações. E desconfie, sempre, daqueles candidatos que não apresentam propostas e buscam atacar seus adversários”. 

CONFIRA A DECISÃO:

De início, há que se destacar que, conforme em despacho de fls. 60, já houve determinação de deposito em juízo do Livro em que foi lavrada a ata da convenção partidária, tendo como escopo a conferência da veracidade das informações, nos termos do art. 6º, §§ 3º e 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019.

O livro já se encontra em cartório, de forma que o pedido do requerente já se encontra atendido. Com relação a inquirição de testemunhas, conforme também já exposto, não vejo razões para o deferimento, tendo em vista que o cerne da questão cinge-se a saber se houve efetiva fraude, como apontam os impugnantes, ou mera articulação política, segundo os impugnados, no tocante a formação da Coligação “Porto Velho em Boas Mãos”.

Assim, ante o que já foi exposto, indefiro o pedido liminar.

Colha-se manifestação do Diretório Municipal do PDT e da coligação representada.

Por cautela, intime-se o MPE para conhecimento e eventual manifestação. Intime-se e cumpra-se.

Porto Velho, 18 de outubro de 2020.
SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE”.

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