Justiça Eleitoral suspende expulsão de candidato a vereador em Porto Velho e garante manutenção de candidatura
Decisão liminar assegura reintegração ao Partido Democracia Cristã (DC) após expulsão contestada
Em decisão proferida pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a Justiça Eleitoral deferiu a tutela de urgência requerida por Carlos Adriano Costa de Lima, candidato a vereador pelo Partido Democracia Cristã (DC), suspendendo sua expulsão do partido. A medida garante a reintegração imediata de Lima ao quadro de filiados e a manutenção de sua candidatura nas eleições municipais de 2024.
Carlos Adriano Costa de Lima havia sido expulso do partido após não comparecer a uma reunião convocada de forma intempestiva via mensagem de WhatsApp, com apenas 24 horas de antecedência. O candidato alegou que a convocação não seguiu as formalidades previstas no estatuto partidário e que a punição aplicada foi desproporcional, já que outros membros ausentes à mesma reunião não sofreram a mesma penalidade.
A decisão considerou que há indícios de que o processo de expulsão desrespeitou o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais garantidos pela Constituição. Além disso, a Justiça Eleitoral avaliou que a sanção aplicada não está prevista no estatuto do partido, o que reforçou o argumento de desproporcionalidade. A urgência da decisão também se justificou pelo risco de prejuízos irreparáveis ao candidato, que enfrenta um processo de cancelamento de registro de candidatura baseado na expulsão.
A juíza responsável pelo caso determinou a reintegração imediata de Carlos Adriano ao Partido Democracia Cristã e a garantia de sua participação nas eleições de 2024 até que a questão seja julgada em definitivo. A decisão também estabeleceu o apensamento de outro processo em andamento que trata do cancelamento do registro de candidatura, para evitar decisões conflitantes.
A Justiça Eleitoral reforçou a importância do cumprimento das normas internas dos partidos políticos, assegurando que sanções devem ser aplicadas dentro dos limites estatutários e respeitando o direito à defesa de seus filiados.
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