Justiça estipula prazo para exoneração de comissionados na Câmara da Capital

A Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho tem 180 dias para exonerar todos servidores que desempenhe cargo técnico com função comissionada, assim como 50% dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 06 de março de 2018 às 09:12
Justiça estipula prazo para exoneração de comissionados na Câmara da Capital

A Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho tem 180 dias para exonerar todos servidores que desempenhe cargo técnico com função comissionada, assim como 50% dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração. E no mesmo prazo a casa de lei municipal deve realizar concurso público. Além disso, o parlamento municipal deve destinar 50% dos cargos em comissão para servidores do seu quadro permanente.

A determinação judicial foi do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, proferida no dia 2 deste mês, que, ao analisar uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, constatou dados do portal de transparência do Legislativo Municipal, do mês janeiro de 2018, onde mostram que a Câmara Municipal tem 307 servidores comissionados e apenas 87 são pertinentes ao quadro efetivo, sendo que deste total do quadro permanente um servidor está cedido a outro órgão. Para o Juízo da causa, o número de servidores com cargos comissionados, não pertinentes ao quadro efetivo, mostra-se desproporcional e inconstitucional.

De acordo com a decisão, a regra para a investidura em cargos públicos é o concurso, os cargos comissionados são exceção à regra, “uma vez que são providos por livre nomeação e exoneração”. “O artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelece que os cargos comissionados na administração pública são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, sendo proibida a nomeação de cargo em comissão de natureza técnica.

Na decisão condenatória estão presentes apontamentos sobre as regras para ocupação de cargos comissionados. Como exemplo, cita a lei do plano de cargos e salários do Tribunal de Justiça de Rondônia, que estabelece que 50% dos cargos em comissão devem ser destinados a cargos efetivos; determinação do Conselho Nacional Justiça. Outro exemplo citado é o da Administração Federal, que estabelece 75% do DAS-1 ao DAS-3 e 50% para DAS-4; Lei Orgânica do Distrito Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo em conformidade com Constituição Federal.

Consta no relatório da decisão, que no ano de 2009 a Câmara de Vereadores de Porto Velho tinha 525 servidores na sua totalidade. Deste total, 399 eram comissionados e 96 estatutários. No ano de 2012, a Câmara contava com 317 servidores comissionados e 99 estatutários. Diante deste quadro, a Casa de Lei Municipal se comprometeu exonerar determinada quantia de funcionários comissionados e realizar concurso. Inclusive, em janeiro de 2016, a Câmara apresentou ao Ministério Público de Rondônia cópia do seu Diário Oficial com a exoneração de 354 servidores comissionados. Entretanto, 375 dias se passaram e o concurso não foi realizado.

Segundo a decisão judicial, “a discricionariedade (a liberdade) na nomeação e exoneração de ocupante de cargos em comissão quando é executada com abuso de poder pode se tornar em arbitrariedade, cuja análise poderá ser feita pelo Poder Judiciário”, sendo o caso.

Ação Civil Pública n. 0010501-07.2012.8.22.0001

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