Justiça Federal acolhe pedido da OAB/RO e defere prisão domiciliar para advogado preso em Ariquemes durante operação policial 

A autuação processual determinada prontamente pelo presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, foi realizada pela procuradora jurídica da OAB/RO Saiera Oliveira que acompanhou o caso até o momento em que foi garantido o direito a prisão domiciliar do advogado.

OAB/RO
Publicada em 30 de junho de 2018 às 14:23
Justiça Federal acolhe pedido da OAB/RO e defere prisão domiciliar para advogado preso em Ariquemes durante operação policial 


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) formulou requerimento em favor de um advogado preso, na manhã de sexta-feira (29), durante realização de operação da Polícia Federal, em Ariquemes, requerendo que a modificação do regime de prisão para domiciliar em razão da inexistência de Sala de Estado Maior, condizendo com o que determina a Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.

A autuação processual determinada prontamente pelo presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, foi realizada pela procuradora jurídica da OAB/RO Saiera Oliveira que acompanhou o caso até o momento em que foi garantido o direito a prisão domiciliar do advogado.

Em decisão, o juízo analisou o pedido da OAB e consignou tratando-se de munus essencial à função jurisdicional do estado, a legislação de classe equiparou o advogado aos demais detentores de cargos da República, assegurando-lhe o acautelamento penal em local separado para que possa desempenhar com tranquilidade suas funções.

A parte dispositiva da decisão assegurou que “enquanto não recolhido o valor da fiança, pelas razões já expostas e com base no art. 7º, IV, da Lei 8.906/94, defiro o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer a prisão domiciliar como regime de segregação cautelar”.

Os fatos foram acompanhados pela Comissão de Defesa de Prerrogativa, que recebeu a informação do ocorrido pela manhã de sexta (29) e comunicou à presidência da Seccional para que fossem adotadas as medidas necessárias a garantia do direito do Advogado. Os membros da CDP também acompanharam a Procuradora Jurídica da OAB/RO até a expedição do alvará em favor do advogado.

Para o presidente, Andrey Cavalcante, o trabalho em prol da garantia dos direitos relacionados ao exercício profissional, em especial a defesa de prerrogativas sempre foi uma das prioridades da OAB-RO e representa um dos pilares entre os deveres institucionais da Ordem. “A existência de um Procuradoria Jurídica atuante garante a celeridade e a agilidade na realização do trabalho da OAB-RO em favor da advocacia”, ressaltou.

Comentários

  • 1
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    j paulo 01/07/2018

    Prerrogativa? OAB assim como outros conselhos de classe não é sindicato. Deveria existir para defender a população dos maus profissionais e deixar de ser corporativista.

  • 2
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    Antonio Carlos 30/06/2018

    Mais uma palhaçada,esse nosso país está na mão desse povo,leis fajutas para quem as conhece, significa, protecionismo e corporativismo.

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