Justiça Federal desonera tributação de indústria de pescado e cria entendimento para economia do agronegócio
Patrono da causa, Breno de Paula comemorou a decisão. "O Direito Tributário não pode contrariar a segurança jurídica e não pode afrontar o direito de superposição e modificar institutos jurídicos para alcançar a tributação", explicou ele.
Patrono da causa, Breno de Paula
A juíza federal Maria da Penha Fontenele determinou a proibição de cobrança do ICMS sobre a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) de um frigorífico de Rondônia, criando entendimento jurídico para aliviar a carga tributária das empresas que atuam no agronegócio. A magistrada usou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a ação impetrada pelo advogado Breno de Paula, afirmando que a Corte pacificou o assunto esclarecer que o ICMS e a prestação de serviços não compõem a base de incidência do PIS e da Cofins, uma vez que estranho ao conceito de faturamento.
“Dessa forma, defiro o pedido de tutela de evidência, para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da Autora, bem assim que a Requerida se abstenha de praticar qualquer medida restritiva, em razão desse fato”, explicou a juíza.
Patrono da causa, Breno de Paula comemorou a decisão. "O Direito Tributário não pode contrariar a segurança jurídica e não pode afrontar o direito de superposição e modificar institutos jurídicos para alcançar a tributação", explicou ele. Em sua opinião, o agronegócio fomenta a economia do Estado de Rondônia e do Brasil e não pode ser ameaçado com tributação indevida.
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