Justiça Federal proíbe interdição da BR-364 e fixa multa diária
A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágio e licitação
Interditar a BR 364 é proibido. Quem o fizer, estará sujeito a uma multa diária de 100 mil reais. A decisão é da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, através de sentença do juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva. A Justiça Federal atendeu pleito da Concessionária Nova BR 364, já que a rodovia estava interditada, na altura de Cujubim, próximo a Ariquemes, durante três dias consecutivos.
A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágio e licitação. Porém, ressalta que ele não é absoluto. “O bloqueio total ou parcial de rodovia federal, especialmente de alta relevância logística, viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e a continuidade de serviço público essencial, caracterizando exercício abusivo do direito”, diz a sentença.
A Justiça tem tomado esta medida eventualmente, proibido o fechamento da BR 364, única rodovia que liga Rondônia ao resto do Brasil. Contudo, há casos em que não houve provocação do Judiciário e nenhuma medida foi tomada. Agora foi diferente. Os responsáveis pela convocação do fechamento e os que o incentivam e apoiam, poderão serem alvos da pesada multa.
Nesta semana, produtores rurais da área do Soldado da Borracha interromperam o tráfego da BR 364 na quarta, quinta e sexta-feira, autorizando apenas ambulâncias e veículos em perigo a passar. Mesmo reconhecendo a legitimidade da reivindicação, o magistrado deixou claro que, caso o bloqueio seja mantido, a multa de 100 mil reais dias será aplicada.
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