Justiça garante participação da Chapa 2 nas eleições do Conselho Regional de Farmácia de RO
A decisão atende a mandato de segurança impetrado pelos integrantes da chapa 2, e já havia sido deferida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 1º Vara da Seção Judiciaria de Rondônia.
O desembargador federal Clodomir Sebastião Reis determinou ao presidente da comissão eleitoral do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF/RO) a inscrição da chapa 2 (INOVAÇÃO) na eleição do conselho de classe por entender que a chapa 1 havia sido beneficiada. A decisão atende a mandato de segurança impetrado pelos integrantes da chapa 2, e já havia sido deferida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 1º Vara da Seção Judiciaria de Rondônia.
A magistrada entendeu que “Cercear a participação da chapa 2 nas eleições do órgão de classe e permitir a participação exclusiva da chapa 1 é desprestigiar o processo eleitoral”. Com a decisão a data da eleição para os cargos de conselheiros regionais (quadriênios) e diretoria do CRF/RO para mandato de 2018/2019, ocorrera no período de 12h00 (meio-dia) de 5 de dezembro de 2017 às 12h00 (meio-dia) de 7 de dezembro de 2017, horário local.
Os integrantes da chapa 2 (INOVAÇÃO), Renato Amorim Dutra, Jardel Teixeira de Moura, Eduardo Margonar Junior e Kerry Alisson Souza de Almeida, afirmam que a liminar foi necessária para garantir o direito a concorrer a eleição em virtude de haver uma união da diretoria do CRF/RO e a comissão eleitoral, única e exclusivamente para beneficiar a chapa 1.
“Houve claramente a intenção de nos prejudicar com o indeferimento da chapa 2 (INOVAÇÃO), sendo utilizado os mesmos artifícios das eleições anteriores, onde o objetivo é manter os mesmos integrantes que há anos se revezam nos cargos do CRF/RO e comissão eleitoral, prejudicando assim, o processo democrático, as mudanças e atrasos consideráveis na evolução e na implementação de ações que há muito tempo deveriam beneficiar os profissionais farmacêuticos e até a população”, afirma o presidente da chapa 2 (INOVAÇÃO), Renato Amorim Dutra.
Para Renato Dutra, para que a justiça alcance o seu objetivo é necessário a união de todos os farmacêuticos para a implantação de uma gestão participativa, onde o profissional será incluído na rotina do CRF/RO. “A fiscalização exigirá mais que a presença do farmacêutico responsável técnico; não permitiremos que leigos exerçam atividades exclusivas de farmacêuticos. No serviço público, a falta de fiscalização impulsiona o desemprego, fomentam baixos salários, condições laborais impróprias de trabalho e facilita que leigos ocupem lugares dos farmacêuticos. Na forma da Lei seremos o DEFENSOR do profissional farmacêutico. No serviço privado precisamos fiscalizar o horário do profissional e da empresa”, garante Renato.
Segundo Renato, uma de suas propostas e cumprir a Lei3820/1960 em especial o Art. 27, oferecendo um seguro saúde ao farmacêutico inscrito no CRF/RO. “§ 1º - Cada Conselho Regional destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos”.
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