Justiça manda afastar professor acusado de assediar e praticar atos libidinosos com alunas em Rondônia
O MP ajuizou ação civil pública em razão de ter o professor praticado ato libidinoso com aluna menor de 14 anos de idade.
O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou o afastamento, de sala de aula, do professor Alex Francisco Chagas, acusado pelo Ministério Público de Rondônia de praticar ato libidinoso com a aluna de 14 anos na escola.
O MP ajuizou ação civil pública em razão de ter o professor praticado ato libidinoso com aluna menor de 14 anos de idade.
No entanto, apesar da prova juntada na denúncia, não foi deferido o afastamento de sala de aula e lotação em escola distinta, pois entendeu o magistrado de primeiro grau que não se comprovou imediatamente a necessidade desta medida, já que os fatos ocorreram há mais de três anos.
Para o MP, entretanto, há vistosa possibilidade de tutela de evidência diante da prática de ato libidinoso com aluna de tenra. No que respeita ao periculum in mora (perigo da demora na decisão), afirma que, não obstante já se ter passado tempo razoável da ocorrência dos fatos, indispensável seja o professor afastado da sala de aula, isso para resguardo das alunas que estão ao seu alcance, bem como para preservar a imagem da unidade escolar.
Ao decidir pelo afastamento do professor, o desembargador Gilberto Barbosa anotou: "Em que pese o tempo decorrido entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação civil pública, imperioso que se tenha em conta a gravidade do relatado pelo Ministério Público, o que, a meu sentir, revela que se faz indispensável que o agravado seja, de imediato, afastado da sala de aula e do convício diário com alunas".
O magistrado lembrou que "impõe-se considerar que consulta ao site deste Tribunal revela que, em 05.06.2017, foi acolhida denúncia ofertada pelo Ministério Público e a ação penal está tramitando perante a 1ª Vara Criminal daquela comarca (processo 0000653-79.2015.8.22.0004). Em que pese, ainda não ser o momento para formar juízo de valor a respeito da conduta descrita na inicial da ação civil pública, imperioso considerar que se pode extrair do depoimento da menor que o professor é useiro e vezeiro na prática de assediar alunas, verbis: [...] que o professor nunca me liberava para a aula de educação física, no horário certo, sempre me deixava na sala com ele, cerca de 30 minutos; Que sempre ficava somente eu e o professor; Que na sala o professor me perguntava sobre as alunas ..., que o professor perguntava se as alunas eram virgens e se eu era também; Me perguntou se eu ia em determinada festa e com quem eu ficaria; Que o professor me perguntava se eu tinha namorado; Que o professor me segurava pela cintura; Que quando eu dizia que iria sair da sala, o professor me segurava pelo cós da calça; Que às vezes o professor ALEX FRANCISCO CHAGAS, ficava na sala com uma aluna chamada ...; Que no dia dos fatos eu estava na sala de aula com os demais alunos, quando fui até a mesa do professor para perguntar sobre uma tarefa de história; Que neste momento o professor colocou a mão na minha perna e disse que estava subindo uma formiguinha; Que o professor subiu sua mão em direção à minha vagina [...] Que a diretora não tomou qualquer providência; Que como a professora não tomou qualquer providência eu contei para minha mãe; Que o professor sempre ‘deu em cima das alunas’, mas eu não sei se ele já namorou com alguma aluna; Que o professor FRANCISCO já passou a mão na ‘bunda’ da aluna ..., que estava estudando o ...; Que após os fatos, minha mãe me transferiu do colégio".
Gilberto Barbosa salienta: " Impõe-se considerar, repiso pela pertinência, a gravidade dos fatos trazidos à colação e a conivência da diretora da escola que, alertada pela aluna, nada fez para coibir que postura de assédio voltasse a se repetir, conduta, aliás, que, a meu sentir, merece olhar mais atento do Ministério Público. E não se pode perder de vista que, em se tratando de crime sexual, portanto de prática às escondidas, mister considerar o peso do depoimento da vítima, notadamente no caso posto, em se tratando de menina de pouco mais de onze anos de idade. Portanto, de forma distinta da singela decisão proferida pelo Juízo de piso, defiro o postulado efeito suspensivo ativo e, como consequência, determino seja o professor/agravado afastado da sala de aula, bem como, até o julgamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, seja mantido em outra escola em atividades administrativas sem que tenha contato com o alunado".
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Oque tem a ver a matéria com o deputado federal Expedito netto
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