Justiça manda CPTM pagar R$ 50 mil à passageira abusada sexualmente em vagão
De acordo com a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital, o fato foi confirmado por testemunhas e não foi negado pela companhia.
A Justiça paulista condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que foi abusada sexualmente em um vagão. Um homem ejaculou em direção à mulher. O valor foi fixado em R$ 50 mil. A companhia informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão e que “repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens”.
De acordo com a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital, o fato foi confirmado por testemunhas e não foi negado pela companhia. O juiz diz na sentença que o assédio gerou na vítima “irreparável trauma”. “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, acrescentou o magistrado.
A nota da CPTM informa ainda que “em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros”. Disse também que intensificou treinamento de empregados das áreas de segurança e operação para atendimento às vítimas de abuso sexual, além de campanhas de conscientização.
O telefone de denúncia para os usuários de trem é (11) 97150-4949. O serviço garante o anonimato do denunciante. Segundo a companhia, em 99% dos casos comunicados à CPTM no ano de 2017, os assediadores foram detidos e encaminhados à autoridade policial.
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Comentários
O senhor dougor advogado juiz do povo devia era mandar o tarado pagar o dano e ainda entregar ele o tarado a presos e a empresa cptm nao deve nada pois este dinheiro tem que sair do bolso dovo pois a cptm e do povo e esse juiz pode mandar prender e tomar do tarado bens pra essa indenizacao e nao cobrar do povo senhor doutor sabido e advogado juiz e sabedor das leis.
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