Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia

A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 08 de setembro de 2026 às 15:28

Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia

A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União passe a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidatas ao Senado Mariana Carvalho e Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação.

Segundo os documentos apresentados à Justiça, Mariana Carvalho vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo total destinado à propaganda eleitoral da coligação para o Senado, enquanto Silvia Cristina ficava com apenas 36,4%.

Mariana Carvalho é irmã do deputado federal Maurício Carvalho, presidente da Federação União Progressista em Rondônia, formada por União Brasil e Progressistas. As duas candidatas disputam uma vaga ao Senado dentro da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.

Na ação, Silvia Cristina sustentou que a Federação União Progressista havia editado a Resolução FED nº 030, de 26 de agosto de 2026, estabelecendo que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou à coligação integrada pela legenda deveriam dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Apesar da regra interna, os relatórios de monitoramento juntados ao processo indicaram que Mariana concentrava 63,6% do espaço, contra 36,4% destinado a Silvia.

A candidata afirmou ainda ter notificado extrajudicialmente a coligação para que a distribuição fosse corrigida. Segundo a decisão, houve resposta expressa pela manutenção do modelo que vinha sendo adotado desde o início da campanha.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a divisão do tempo é atribuição da própria coligação, mas destacou que, depois de estabelecido internamente um critério de repartição, seu cumprimento passa a ser obrigatório pelos órgãos responsáveis pela execução da propaganda.

O magistrado também ressaltou que os documentos apresentados indicam, em análise inicial, possível descumprimento da resolução interna da Federação União Progressista, que previa a divisão igualitária entre as candidaturas ao Senado.

A decisão cita ainda a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a propaganda eleitoral gratuita e estabelece regras para a distribuição do tempo destinado às campanhas.

Para o juiz, a manutenção da diferença poderia causar prejuízo de difícil reparação, uma vez que o horário eleitoral é uma das formas de comunicação direta das candidaturas com o eleitorado e o tempo perdido durante a campanha não pode ser integralmente recuperado posteriormente.

Com a concessão da tutela de urgência, a coligação foi obrigada a destinar 50% do tempo de propaganda eleitoral gratuita a Mariana Carvalho e 50% a Silvia Cristina, tanto nos programas em rede quanto nas inserções.

A determinação deve ser aplicada a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.

A coligação também deverá apresentar, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, do mapa de mídia encaminhado às emissoras e dos demais formulários relacionados à propaganda.

O TRE-RO determinou ainda que as emissoras responsáveis pela veiculação do horário eleitoral sejam comunicadas com urgência para o cumprimento da decisão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

A decisão foi proferida no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000. A coligação será citada para apresentar defesa, e posteriormente o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia

A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação

Tudorondonia
Publicada em 08 de setembro de 2026 às 15:28
Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia

A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União passe a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidatas ao Senado Mariana Carvalho e Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação.

Segundo os documentos apresentados à Justiça, Mariana Carvalho vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo total destinado à propaganda eleitoral da coligação para o Senado, enquanto Silvia Cristina ficava com apenas 36,4%.

Mariana Carvalho é irmã do deputado federal Maurício Carvalho, presidente da Federação União Progressista em Rondônia, formada por União Brasil e Progressistas. As duas candidatas disputam uma vaga ao Senado dentro da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.

Na ação, Silvia Cristina sustentou que a Federação União Progressista havia editado a Resolução FED nº 030, de 26 de agosto de 2026, estabelecendo que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou à coligação integrada pela legenda deveriam dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Apesar da regra interna, os relatórios de monitoramento juntados ao processo indicaram que Mariana concentrava 63,6% do espaço, contra 36,4% destinado a Silvia.

A candidata afirmou ainda ter notificado extrajudicialmente a coligação para que a distribuição fosse corrigida. Segundo a decisão, houve resposta expressa pela manutenção do modelo que vinha sendo adotado desde o início da campanha.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a divisão do tempo é atribuição da própria coligação, mas destacou que, depois de estabelecido internamente um critério de repartição, seu cumprimento passa a ser obrigatório pelos órgãos responsáveis pela execução da propaganda.

O magistrado também ressaltou que os documentos apresentados indicam, em análise inicial, possível descumprimento da resolução interna da Federação União Progressista, que previa a divisão igualitária entre as candidaturas ao Senado.

A decisão cita ainda a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a propaganda eleitoral gratuita e estabelece regras para a distribuição do tempo destinado às campanhas.

Para o juiz, a manutenção da diferença poderia causar prejuízo de difícil reparação, uma vez que o horário eleitoral é uma das formas de comunicação direta das candidaturas com o eleitorado e o tempo perdido durante a campanha não pode ser integralmente recuperado posteriormente.

Com a concessão da tutela de urgência, a coligação foi obrigada a destinar 50% do tempo de propaganda eleitoral gratuita a Mariana Carvalho e 50% a Silvia Cristina, tanto nos programas em rede quanto nas inserções.

A determinação deve ser aplicada a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.

A coligação também deverá apresentar, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, do mapa de mídia encaminhado às emissoras e dos demais formulários relacionados à propaganda.

O TRE-RO determinou ainda que as emissoras responsáveis pela veiculação do horário eleitoral sejam comunicadas com urgência para o cumprimento da decisão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

A decisão foi proferida no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000. A coligação será citada para apresentar defesa, e posteriormente o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook