TRE define nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Jr

A definição ocorreu após a Secretaria Judiciária informar ao tribunal que não seria tecnicamente possível inserir o nome civil completo do candidato no campo destinado ao nome de urna

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 09 de setembro de 2026 às 16:53

TRE define nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Jr

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior, do Avante, apareça na urna eletrônica com o nome “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9) pela juíza Leticia Botelho, relatora do processo de registro de candidatura nº 0600342-33.2026.6.22.0000.

A definição ocorreu após a Secretaria Judiciária informar ao tribunal que não seria tecnicamente possível inserir o nome civil completo do candidato no campo destinado ao nome de urna.

Segundo a certidão juntada ao processo, o nome “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JUNIOR” possui 31 caracteres, considerando os espaços. O Sistema de Candidaturas, porém, permite no máximo 30 caracteres para o nome que será exibido na urna eletrônica.

Diante da limitação, a Secretaria Judiciária havia registrado provisoriamente a expressão “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR”. A medida foi ratificada pela relatora.

Na decisão, Leticia Botelho citou o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o limite de 30 caracteres para o nome de urna e permite expressamente o uso de nome abreviado.

A magistrada considerou que “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR” preserva os principais elementos de identificação do candidato e mantém o qualificativo geracional que o diferencia de seu pai.

A decisão também registra que a solução adotada não representa homologação do nome de urna originalmente solicitado pelo candidato, que já havia sido rejeitado anteriormente pela Corte Eleitoral.

Nos campos do Sistema de Candidaturas que permitem a inclusão integral do nome, inclusive no espaço destinado ao nome fonético, continuará constando “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JUNIOR”.

A relatora determinou ainda que a unidade competente do TRE-RO faça as atualizações necessárias no sistema e certifique o cumprimento da decisão no processo.

O candidato, o Avante e a Procuradoria Regional Eleitoral deverão ser intimados. A magistrada determinou cumprimento com urgência.

TRE define nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Jr

A definição ocorreu após a Secretaria Judiciária informar ao tribunal que não seria tecnicamente possível inserir o nome civil completo do candidato no campo destinado ao nome de urna

Tudorondonia
Publicada em 09 de setembro de 2026 às 16:53
TRE define nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Jr

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior, do Avante, apareça na urna eletrônica com o nome “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9) pela juíza Leticia Botelho, relatora do processo de registro de candidatura nº 0600342-33.2026.6.22.0000.

A definição ocorreu após a Secretaria Judiciária informar ao tribunal que não seria tecnicamente possível inserir o nome civil completo do candidato no campo destinado ao nome de urna.

Segundo a certidão juntada ao processo, o nome “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JUNIOR” possui 31 caracteres, considerando os espaços. O Sistema de Candidaturas, porém, permite no máximo 30 caracteres para o nome que será exibido na urna eletrônica.

Diante da limitação, a Secretaria Judiciária havia registrado provisoriamente a expressão “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR”. A medida foi ratificada pela relatora.

Na decisão, Leticia Botelho citou o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o limite de 30 caracteres para o nome de urna e permite expressamente o uso de nome abreviado.

A magistrada considerou que “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JR” preserva os principais elementos de identificação do candidato e mantém o qualificativo geracional que o diferencia de seu pai.

A decisão também registra que a solução adotada não representa homologação do nome de urna originalmente solicitado pelo candidato, que já havia sido rejeitado anteriormente pela Corte Eleitoral.

Nos campos do Sistema de Candidaturas que permitem a inclusão integral do nome, inclusive no espaço destinado ao nome fonético, continuará constando “JAIR DE FIGUEIREDO MONTE JUNIOR”.

A relatora determinou ainda que a unidade competente do TRE-RO faça as atualizações necessárias no sistema e certifique o cumprimento da decisão no processo.

O candidato, o Avante e a Procuradoria Regional Eleitoral deverão ser intimados. A magistrada determinou cumprimento com urgência.

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