Justiça mantém condenação de Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas e racistas

Na ocasião, questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, Bolsonaro afirmou que isso não aconteceria com ele porque seus filhos “tiveram boa educação”.

Jornal Extra
Publicada em 10 de maio de 2019 às 10:26
Justiça mantém condenação de Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas e racistas

No Extra – A maioria dos desembargadores da Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter nesta quinta-feira a condenação do presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil, por danos morais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), do Ministério da Justiça. A ação contra o então deputado foi motivada por declarações homofóbicas e racistas feitas por ele no programa “CQC”, da TV Bandeirantes, em março de 2011.

Na ocasião, questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, Bolsonaro afirmou que isso não aconteceria com ele porque seus filhos “tiveram boa educação”. Em outro momento, perguntado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria se um de seus filhos se apaixonasse por uma mulher negra, respondeu:

“Eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. Meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o seu”.

O deputado ainda chegou a dizer que não viajaria em um avião pilotado por um cotista.

“Todos nós somos iguais perante a lei. Eu não entraria em um avião pilotado por um cotista, nem aceitaria ser operado por um médico cotista”, afirmou.

Após a decisão da Justiça do Rio, Bolsonaro havia entrado com embargos no tribunal. Por três votos a dois, os desembargadores decidiram manter a condenação e a pena aplicada. O presidente ainda pode recorrer da decisão.

A ação foi movida pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-íris de Conscientização. Na sentença, a juíza responsável pelo caso, Luciana Santos Teixeira, destacou que “não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão”.

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