Justiça/RO reconhece ilegitimidade dos MP e MPF para questionar contrato de honorários advocatícios
O MP/RO e o MPF alegavam que os clientes eram hipossuficientes (ribeirinhos atingidos pela construção da usina hidrelétrica no Rio Madeira) e que os 30% seriam, na ótica do MP, abusivos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou, na data de hoje (25/04/2017), uma Apelação em Ação Civil Pública ingressada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que havia sido liminarmente extinta no juízo de origem. O objeto da ação civil pública era a redução de honorários advocatícios pactuados entre advogado e cliente no percentual de 30% do resultado da ação, exclusivamente em caso de êxito na demanda. O MP/RO e o MPF alegavam que os clientes eram hipossuficientes (ribeirinhos atingidos pela construção da usina hidrelétrica no Rio Madeira) e que os 30% seriam, na ótica do MP, abusivos. A ação foi liminarmente rejeitada pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Porto Velho, Dr. Osny Claro de Oliveira Junior, que indeferiu a petição inicial sob fundamento de que “Os interesses envolvidos na causa em exame possuem cunho eminentemente patrimonial, ou seja, são disponíveis” e que, por tal motivo, “não está caracterizado qualquer interesse ou direito difuso ou coletivo albergável por ação ministerial” (Proc. n° 0022812-30.2012.8.22.0001, publ. DJe/RO 19.12.2012). Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça foi unânime em manter a declaração de ilegitimidade, sob a relatoria do Des. Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que eu seu voto deixou inequívoco tratar-se de interesses individuais e disponíveis, e que se as partes eram hipossuficientes, tinham a opção de procurar a Defensoria Pública, mas voluntariamente preferiram constituir advogado próprio, o que afastaria qualquer legitimidade do MP para questionar o percentual acordado. Fez sustentação oral pelos advogados Requeridos o ex-Presidente da OAB/RO, Hélio Vieira da Costa, defendendo não só a ilegitimidade do Ministério Público como, também, a legalidade do percentual contratado, já que o Código de Ética em momento algum tabelou os honorários nos contratos de risco. Hélio Vieira questionou que, se o MP estava tão interessado em defender os ribeirinhos atingidos pelas barragens, deveria então ter acionado contra a usina hidrelétrica que causou o dano, e não contra os advogados que defenderam as famílias e obtiveram êxito na demanda. Marcaram presença em apoio aos demandados vários advogados da capital e do interior, além de um representante da OAB/RO.
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Comentários
Acredito que o MPE e o MPF têm assuntos mais relevantes para atuarem em defesa da sociedade rondoniense. Querer intervir em um relação contratual estabelecida entre advogado e cliente é o cúmulo da insensatez. Tantas denúncias noticiadas diariamente na imprensa local poderiam ser objeto de investigação pelo MPE e MPF, claro cada um no âmbito de sua competência, como por exemplo a não aplicação adequada da verba do SUS destinado a saúde pública, o abandono de plantões por profissionais de saúde nos hospitais públicos estaduais e municipais, etc.... Poderíamos citar muitas denúncias que justificariam a abertura de processo investigatório, o que certamente são de conhecimento dos procuradores da república e dos promotores de justiça que atuam na área da saúde.
É mais uma de nossa Justiça que não está nem ai para os mais necessitados e alijados do SISTEMÃO como pode atrever-se de proibir os MP"S agirem de forma coerente e humana com relação aos honorários (assalto) cobrados pelos advogados nas questões relacionadas às Usinas do Madeira é descaradamente um ABSURSO isso.
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