Justiça suspende descontos em contracheques dos servidores da Polícia Civil de Rondônia

os descontos estavam causando grande prejuízo ao patrimônio dos policiais civis, que  já não possuem salário digno, ressaltou o advogado Renan Maldonado, patrono da causa

TUDORONDONIA
Publicada em 09 de julho de 2019 às 10:00
Justiça suspende descontos em contracheques dos servidores da Polícia Civil de Rondônia

Porto Velho, Rondônia - Na tarde da última de sexta-feira (5-7),  o desembargador Roosevelt Queiroz concedeu medida liminar para fins de suspender os descontos judiciais de valores penuniários nos contracheques dos policiais civis do Estado de Rondônia.

O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL-, que,  por meio do Escritório “Renan Maldonado Advogados”,  em Ação Rescisória n. 0800998-82.2019.8.22.0000,  pleiteia a suspensão de descontos mensais nos vencimentos dos servidores policiais.

Os descontos mensais são derivados de uma antiga ação judicial n. 0023700.062.2013.8.22.0001, do qual os policiais civis buscavam a isenção de imposto de renda sobre o terço de férias. Inicialmente, o Sindicato suspendeu o desconto, porém, posteriormente perdeu ação, sendo os policiais civis condenados a devolverem todos os valores com juros e correção monetária. Os descontos no contracheque dos policiais civis já estava no segundo mês e era motivo de intenso prejuízo aos salários dos servidores.

Na decisão liminar,  o desembargador Roosvelt acolheu a tese do Advogado,  ressaltando que “necessário se faz suspender liminarmente a decisão que determinou a devolução retroativa de valores pelos substituídos, valorando o princípio da confiança legítima”.

Em nota,  o advogado Renan Maldonado disse que “foi acertada a decisão do desembargador Roosevelt em suspender o injusto desconto nos contracheques dos policiais civis do Estado de Rondônia, respeitando o princípio constitucional da segurança jurídica e os precedentes das cortes superiores”.

Frisou ainda que “os descontos estavam causando grande prejuízo ao patrimônio dos policiais civis, que  já não possuem salário digno”.

Já o Presidente do Sinsepol,  Rodrigo Marinho,  disse que “a decisão do nobre desembargador foi justa, pois  observou o enorme dano que os descontos estavam causando mensalmente nos contracheques dos policiais civis, que já sofrem com falta de valorização salarial”.

Marinho aproveitou para agradecer a  toda a categoria por confiar no trabalho da Diretoria do Sindicato, bem como aos advogados pelo trabalho exercido.

Comentários

  • 1
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    Henry 09/07/2019

    Acertada? deixaram de recolher o IR sobre o terço de férias respaldado em decisão do Tribunal Local, mas que posteriormente veio a ser reformada pelo STJ, haja vista a mudança de entendimento da matéria. Logo, deveriam ressarcir os cofres públicos dos valores que deixaram de pagar. O princípio da confiança legítima não se sobrepõe ao princípio do enriquecimento sem causa.

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