Justiça suspende descontos em contracheques dos servidores da Polícia Civil de Rondônia
os descontos estavam causando grande prejuízo ao patrimônio dos policiais civis, que já não possuem salário digno, ressaltou o advogado Renan Maldonado, patrono da causa
Porto Velho, Rondônia - Na tarde da última de sexta-feira (5-7), o desembargador Roosevelt Queiroz concedeu medida liminar para fins de suspender os descontos judiciais de valores penuniários nos contracheques dos policiais civis do Estado de Rondônia.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL-, que, por meio do Escritório “Renan Maldonado Advogados”, em Ação Rescisória n. 0800998-82.2019.8.22.0000, pleiteia a suspensão de descontos mensais nos vencimentos dos servidores policiais.
Os descontos mensais são derivados de uma antiga ação judicial n. 0023700.062.2013.8.22.0001, do qual os policiais civis buscavam a isenção de imposto de renda sobre o terço de férias. Inicialmente, o Sindicato suspendeu o desconto, porém, posteriormente perdeu ação, sendo os policiais civis condenados a devolverem todos os valores com juros e correção monetária. Os descontos no contracheque dos policiais civis já estava no segundo mês e era motivo de intenso prejuízo aos salários dos servidores.
Na decisão liminar, o desembargador Roosvelt acolheu a tese do Advogado, ressaltando que “necessário se faz suspender liminarmente a decisão que determinou a devolução retroativa de valores pelos substituídos, valorando o princípio da confiança legítima”.
Em nota, o advogado Renan Maldonado disse que “foi acertada a decisão do desembargador Roosevelt em suspender o injusto desconto nos contracheques dos policiais civis do Estado de Rondônia, respeitando o princípio constitucional da segurança jurídica e os precedentes das cortes superiores”.
Frisou ainda que “os descontos estavam causando grande prejuízo ao patrimônio dos policiais civis, que já não possuem salário digno”.
Já o Presidente do Sinsepol, Rodrigo Marinho, disse que “a decisão do nobre desembargador foi justa, pois observou o enorme dano que os descontos estavam causando mensalmente nos contracheques dos policiais civis, que já sofrem com falta de valorização salarial”.
Marinho aproveitou para agradecer a toda a categoria por confiar no trabalho da Diretoria do Sindicato, bem como aos advogados pelo trabalho exercido.
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Comentários
Acertada? deixaram de recolher o IR sobre o terço de férias respaldado em decisão do Tribunal Local, mas que posteriormente veio a ser reformada pelo STJ, haja vista a mudança de entendimento da matéria. Logo, deveriam ressarcir os cofres públicos dos valores que deixaram de pagar. O princípio da confiança legítima não se sobrepõe ao princípio do enriquecimento sem causa.
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