Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
No Supremo, AGU confirma a constitucionalidade da ação civil pública em ação de desapropriação
Prevaleceu tese de que trânsito em julgado de ação desapropriatória não impede propositura de ação civil pública para discutir a dominialidade de bem expropriado, ainda que expirado prazo para ação rescisória
STJ: competência para processar e julgar crime de tráfico de drogas por via postal é do Juízo de destino do entorpecente
Decisão atende MPF, que apontou entrave na persecução desse crime devido à norma que estabelecia competência do Juízo do local de apreensão
Home Staging: como usar a técnica para vender seu apartamento?
Conheça essa decoração pensada para vendas que está ganhando espaço no Brasil
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook