Lei Complementar que concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público é sancionada pelo Poder Executivo
A partir de 1º de maio de 2022, os servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia terão aumento de 4,31% em seus vencimentos
A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor
Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei Complementar nº 1.129, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia. A autoria é do próprio órgão e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar, fica concedida a revisão geral de 4,31% nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do MP-RO, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, ficando alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 790, de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, conforme os anexos I, II e III, respectivamente desta Lei.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à contar das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.
Conforma a lei, a implementação da reposição salarial no percentual previsto somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com o pessoal do Ministério Público de Rondônia no exercício vigente, qual seja, 1,90% da Receita Corrente Líquida do Estado.
No segundo inciso do Artigo 2º da Lei Complementar, cita que se houver a perspectiva da violação referida no parágrafo anterior, os levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, do percentual previsto no caput, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.
Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente devem ser repetidos os levantamentos até que seja possível a incorporação integral.
A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos no artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor.
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Comentários
Tudo pra inglês ver Pq aplicado a partir de maio condicionado ao índice... resposta - pq até maio o judiciário já terá seu aumento aos magistrados e membros do MP e os servidores ficam com o resto, se tiver resto... sempre foi assim. O MP fez uma legislação interna que diferencia o auxílio alimentação, o que esperar de gestores que acham que devem comer melhor que outros. Isso em um órgão que defende a igualdade e os anseios da sociedade
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