Lei de cota racial criada por Cláudia de Jesus para concursos começa ser aplicada

Legislação estabelece 20% de vagas em concursos para pessoas negras

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 04 de março de 2024 às 15:24
Lei de cota racial criada por Cláudia de Jesus para concursos começa ser aplicada

Cláudia de Jesus (PT) - (Divulgaçao parlamentar)

Rondônia vai contratar 2.091 professores, cuidadores de estudantes portadores de necessidades especiais (PCDs), técnicos educacionais e intérpretes de libras por meio de processo seletivo simplificado. As vagas estão sendo ofertadas pelo governo por meio da Secretaria de Educação (Seduc) para a maioria das cidades rondonienses. O edital foi publicado no Diário Oficial. É o primeiro concurso que vai ser regido pela lei de cotas racial para concursos, criada pela deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) e promulgada por Marcelo Cruz, presidente da Assembleia Legislativa.

O QUE DIZ A LEI

Nos primeiros dias de janeiro de 2023, começou a vigorar a Lei 5732/23, de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus aprovada na Assembleia Legislativa no dia 11 de dezembro de 2023, que estabelece reserva de no mínimo 20% das vagas para população negra em concursos públicos realizados em Rondônia, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A promulgação foi assinada pelo deputado Marcelo Cruz, presidente do poder legislativo.

O texto da lei explica que, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no seletivo for igual ou superior a três. A reserva de vagas deverá constar, de forma clara, nos editais dos concursos públicos, com número de oportunidades específico para cada cargo ou emprego público. No ato da inscrição dos concursos públicos, os candidatos deverão se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse número deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)”, diz a lei.

COMO VAI FUNCIONAR

Para que a lei seja aplicada, às instituições realizadoras do concurso poderão solicitar do candidato informações complementares de cor e raça como exigência de autodeclaração presencial ou documento com foto, comprovação dos genitores que esteja consignada a cor preta ou parda. O órgão realizador do concurso deve criar comissões para confirmação do pertencimento racial declarado do candidato. No caso do processo seletivo da Seduc, serão criadas Comissões de Heteroidentificação.

INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

Inscrito que fraudar ou falsear informações será eliminado do concurso ou terá admissão cancelada em cargos públicos após nomeação. A norma estabelece também que os candidatos poderão concorrer às vagas reservadas ou às de ampla concorrência, dependendo da sua classificação no certame. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vacância será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

VEJA A LEI

ACESSE O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

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