Lei garante acesso de mulheres a cargos oficiais da Marinha

Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Marinha, podendo integrar o oficialato do corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a homens.

Agência Senado 
Publicada em 19 de dezembro de 2017 às 11:37
Lei garante acesso de mulheres a cargos oficiais da Marinha

Curso de Formação de Oficiais no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk em 2016 (Marinha do Brasil)

As mulheres poderão ocupar todos os cargos de oficiais da Marinha. É o que estabelece a Lei 13.541/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia oficial no Palácio do Planalto na segunda-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 147/2017, aprovado no Senado no último dia 12. Entrou em vigor já nesta terça-feira.

Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Marinha, podendo integrar o oficialato do corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a homens.

Atualmente, a Marinha é a única das Forças Armadas que tem uma mulher oficial general em seus quadros. A contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes ocupa o terceiro posto mais importante da Marinha e tem patente equivalente à de general de brigada no Exército, e de brigadeiro na Aeronáutica. Mas, pela legislação anterior, ela só pôde ascender na carreira por ser médica e já fazer parte do corpo de saúde da instituição.

Dalva Maria Mendes tornou-se a primeira mulher a ocupar um cargo de oficial general das Forças Armadas brasileiras. Agora, a Marinha quer ser a primeira força a retirar qualquer restrição à admissão e promoção de mulheres em seus quadros, razão pela qual elaborou o PLC 147/2017, enviado ao Congresso em setembro deste ano.

Também foi a Marinha a primeira a fazer curso de formação para oficiais voltado a mulheres, em 1980 — o que a Aeronáutica seguiu em 1981, e o Exército apenas nos anos 1990.

Mudança nos concursos

A nova lei também exclui a vantagem que os militares têm sobre os civis ao prestarem concursos para os Cursos de Formação de Oficiais da Marinha. A mudança valerá para ambos os sexos. Desse modo, o militar deverá ser demitido ou desligado e reintegrado à Marinha em condições iguais ao do aluno civil.

O texto ainda acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão seguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto. A lei também altera nomenclaturas e cargos na instituição.

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