Lei garante acesso de mulheres a cargos oficiais da Marinha
Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Marinha, podendo integrar o oficialato do corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a homens.
Curso de Formação de Oficiais no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk em 2016 (Marinha do Brasil)
As mulheres poderão ocupar todos os cargos de oficiais da Marinha. É o que estabelece a Lei 13.541/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia oficial no Palácio do Planalto na segunda-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 147/2017, aprovado no Senado no último dia 12. Entrou em vigor já nesta terça-feira.
Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Marinha, podendo integrar o oficialato do corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a homens.
Atualmente, a Marinha é a única das Forças Armadas que tem uma mulher oficial general em seus quadros. A contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes ocupa o terceiro posto mais importante da Marinha e tem patente equivalente à de general de brigada no Exército, e de brigadeiro na Aeronáutica. Mas, pela legislação anterior, ela só pôde ascender na carreira por ser médica e já fazer parte do corpo de saúde da instituição.
Dalva Maria Mendes tornou-se a primeira mulher a ocupar um cargo de oficial general das Forças Armadas brasileiras. Agora, a Marinha quer ser a primeira força a retirar qualquer restrição à admissão e promoção de mulheres em seus quadros, razão pela qual elaborou o PLC 147/2017, enviado ao Congresso em setembro deste ano.
Também foi a Marinha a primeira a fazer curso de formação para oficiais voltado a mulheres, em 1980 — o que a Aeronáutica seguiu em 1981, e o Exército apenas nos anos 1990.
Mudança nos concursos
A nova lei também exclui a vantagem que os militares têm sobre os civis ao prestarem concursos para os Cursos de Formação de Oficiais da Marinha. A mudança valerá para ambos os sexos. Desse modo, o militar deverá ser demitido ou desligado e reintegrado à Marinha em condições iguais ao do aluno civil.
O texto ainda acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão seguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto. A lei também altera nomenclaturas e cargos na instituição.
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