Lei institui o piso salarial dos advogados em Sergipe
Com a instituição da Lei, fica estabelecido o piso de R$ 2.000,00 para 20 horas e R$ 4.000,00 para 40 horas, com a progressão de 20%, para advogados com pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia...
Foi publicado na sexta-feira, 11, no Diário Oficial, a sanção da Lei Nº 8.241/2017, que instituiu o piso salarial dos advogados em Sergipe. O piso da advocacia foi uma luta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, e uma vitória para toda classe.
Segundo o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, o piso era uma necessidade para uma ação efetiva de combate ao aviltamento da profissão e à garantia da dignidade da advocacia sergipana. Para ele, a sanção representa, sobretudo, o fortalecimento não só da classe, mas de toda a sociedade.
Com a instituição da Lei, fica estabelecido o piso de R$ 2.000,00 para 20 horas e R$ 4.000,00 para 40 horas, com a progressão de 20%, para advogados com pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia; de 30% para advogados com mestrado ou quatro anos de efetivo exercício da advocacia; e de 40% para advogados que possuam doutorado ou oito anos de efetivo exercício da advocacia.
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