Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicada em 18 de janeiro de 2023 às 16:33
Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-01/lei-maria-da-penha-condenados-nao-poderao-exercer-cargo-publico-em-sp

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