Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência
A Lei nº 13.836 está publicada hoje no Diário Oficial da União.
A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.
A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.
A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.
Sesau inicia mutirão de cirurgias ortopédicas no Hospital de Base em Porto Velho
Esse primeiro mutirão do ano, faz parte da ações de grande impacto na saúde colocadas em prática pelo governo para evitar superlotação de leitos no JPII
Entra em vigor o Decreto 9.823 que normatiza a transposição de servidores do ex-Território Federal de Rondônia
O governador Marcos Rocha afirmou que o ato do presidente Bolsonaro foi o reconhecimento aos servidores do estado de Rondônia para um direito que há décadas deveria ser legitimado.
Sine transfere toda estrutura da rua Paulo Leal para o Tudo Aqui em Porto Velho, a partir desta quinta-feira
A partir desta quinta-feira passarão a ser feitos também o cadastro de empresa e de trabalhadores para captação de emprego e a solicitação de seguro desemprego, todos no período da manhã.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook