Lei prevê novas regras para 'sobras' nas eleições de deputados e vereadores

O chefe do Executivo barrou um dispositivo que alterava o número de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores

Agência Senado/Foto: Marcos Corrêa/PR
Publicada em 04 de outubro de 2021 às 17:27
Lei prevê novas regras para 'sobras' nas eleições de deputados e vereadores

"Sobras" eleitorais são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.211, de 2021, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. O chefe do Executivo barrou um dispositivo que alterava o número de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º).

A Lei 14.211, de 2021, é resultado do projeto de lei (PL) 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto original foi alterado pela Câmara em setembro, e os senadores confirmaram as mudanças sugeridas pelos deputados. De acordo com a nova lei, só podem concorrer à distribuição das "sobras" os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Pela regra anterior (Lei 13.488, de 2017), todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos.

Veto

Jair Bolsonaro vetou dois incisos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais. Pelo projeto, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas UFs com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.

Com a suspensão dos dois dispositivos, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9.504, de 1997, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para Bolsonaro, o veto busca evitar a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral. A decisão do presidente da República precisa ser submetida ao Congresso Nacional.

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