Lei prioriza atendimento para vítimas de violência doméstica em exames periciais
O exame é realizado pelo Instituto Médico Legal - IML, sendo um dos principais requisitos para a comprovação de eventuais atos de violência
A realização do exame pericial serve para constatação de agressões e outras formas de violência física
O atendimento à perícia de vítimas de violência doméstica e familiar, além de casos de estupro de vulneráveis tornou-se prioridade na quarta-feira (21), por meio da Lei nº 5.517, sancionada pelo Governo de Rondônia. O exame é realizado pelo Instituto Médico Legal – IML, sendo um dos principais requisitos para a comprovação de eventuais atos de violência.
Com realização do exame pericial para constatação de agressões e outras formas de violência física, é emitido em no máximo 48 horas um laudo técnico que comprove o ocorrido. O documento deve estar à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.
No caso das mulheres, toda violência doméstica se enquadra na vigência da Lei Federal Maria da Penha, que pune qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além de ter como base a Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, sobre estupro de vulnerável.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca a eficiência do vigor da nova lei estadual. “Uma das políticas públicas que priorizamos é o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, realidade combatida com determinação e instrução adequada conforme rege a legislação. Vale ressaltar o empenho em promover medidas sociais que agreguem ao atendimento eficaz desta realidade”.
Por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social – Seas, ações têm sido implementadas para atender mulheres em situação de vulnerabilidade social, focando no combate à violência doméstica e familiar. Como é caso do programa “Mulher Protegida”, reunindo mais de 1.020 mulheres cadastradas, das quais 835 são beneficiárias.
No programa, é repassado por seis meses um auxílio de R$ 400,00 mensais, como forma de prestar assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência. Além disso, é proporcionado a beneficiária o acesso a um curso de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.
O Estado também aderiu ao programa “Código de Sinal Vermelho”. A medida visa combater e prevenir possíveis casos de violência contra a mulher pelo simples pedido de socorro indicando a marca de um “X” (na cor vermelha) em suas mãos, de maneira silenciosa, quando a vitima está em situação de violência.
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