'Rota do Café' é instituída para fomentar a prática do Turismo, em Rondônia
A Lei estabelece que os municípios de Cacoal, Nova Brasilândia do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Alto Alegre dos Parecis sejam alternativas para visitantes
Roteiro fomentará a economia, geração de oportunidades, emprego, renda, crescimento do mercado e empreendedorismo local
Fomentando o potencial de atrativos do Estado, o Governo de Rondônia instituiu nesta quinta-feira (22) um novo circuito turístico intitulado “Rota do Café”. A Lei nº 5.512, passa a designar os municípios de Cacoal, Nova Brasilândia do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Alto Alegre dos Parecis, como uma alternativa para visitantes que desejam conhecer a região destacada pela prática da cafeicultura.
Segundo o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a rota valoriza, incentiva e amplia a divulgação do local. “Estes municípios concentram muitas famílias que atuam como produtores rurais no cultivo do café, que é uma importante atividade econômica. E o acesso de turistas às localidades também nos permite ampliar o trabalho realizado por essas pessoas que são fundamentais para o progresso do Estado”, declara.
A partir da normativa, também se viabilizará o fomento da economia e a geração de oportunidades, emprego e renda, crescimento do mercado e empreendedorismo local. Outro importante ponto de crescimento são as políticas públicas de criação de turismo cultural e sustentável coordenadas pela Superintendência Estadual de Turismo – Setur.
Um exemplo de ação promovida pela Superintendência tem sido o programa “Viaja Mais Servidor”, cujo objetivo é estabelecer um fluxo de turismo por servidores públicos estadual e de outras esferas. O programa oferece descontos em hotéis, restaurantes, transporte e lazer para servidores públicos estaduais.
Para reforçar a preservação deste patrimônio, a “Rota do Café” contará ainda com a parceria do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, sendo responsável pela instalação de placas indicativas a fim de guiar viajantes durante o percurso, incluindo a manutenção da malha rodoviária. A Lei passa a entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
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