Lei proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara delimita ações progressivas de restrições

Sem casos confirmados na cidade, Prefeitura está autorizada pela lei a aplicar medidas restritivas

Semcom
Publicada em 18 de abril de 2020 às 09:57
Lei proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara delimita ações progressivas de restrições

Lei aprovada estabelece “semáforo” com medidas de restrição em Vilhena proporcionais ao risco local frente à pandemia da covid-19

Após extensas reuniões e horas de trabalho com a Procuradoria Geral do Município, o prefeito Eduardo Japonês enviou nesta manhã de sexta-feira, 17, para a Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena projeto de lei que define regras para o estabelecimento de restrições à atividade comercial na cidade, bem como legitima as decisões da Prefeitura com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta semana, que deu autonomia para Estados e municípios para decidirem sobre sua realidade local.

“Embora muitos tenham pedido para que eu fosse contra a Justiça, optei pelo caminho legal. Agora, com a publicação desta lei, nossa Saúde seguirá um ‘semáforo’ previsto nela. Ou seja, temos o estado de Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível de ameaça da doença em Vilhena tem medidas de prevenção duras, mas proporcionais à necessidade de cada nível destes. Isso permitirá que controlemos nossas ações de Saúde levando em conta nossa realidade local, sem restringir demais o comércio e sem esquecer das medidas de prevenção”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

A lei vilhenense aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária nesta sexta-feira, às 15h, se baseia em quatro pilares legais (links ao final desse texto):

1) Decisão ADI 6341 MC-REF/DF, de 15 de abril de 2020, do Supremo Tribunal Federal, que permite aos municípios decidirem as medidas de contenção conforme a disseminação do novo coronavírus na localidade.

2) Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre isolamento, quarentena e outras medidas de combate à pandemia.

3) Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei federal.

4) Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que estabelece os três níveis de resposta à pandemia como Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública.

Conforme o protocolo do Ministério da Saúde, até a noite desta sexta-feira, 17, Vilhena se enquadra no nível de Perigo Iminente, pois registra casos suspeitos. Neste estado, a lei aprovada hoje autoriza a Prefeitura a restringir a atividade comercial, suspensão de atividades profissionais, laborais e paralisação dos fluxos de deslocamentos e aglomerações de pessoas, devendo ser ouvido o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). A lei deixa claro que a adoção destas e outras medidas deve considerar evidências técnicas e/ou científicas constantes de informações estratégicas em saúde, limitando-se ao tempo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública e cessada se não mais justificada sua aplicação.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronildo Macedo, destaca que agora a cidade tem mais uma arma para enfrentar a covid-19. “Não dependemos mais de decretos do Estado e nem estamos baseados em outros municípios, que vivem realidades distantes da nossa. Podemos utilizar nossas próprias ferramentas e regras para proteger nossa população e a economia local”, garantiu.

O Comitê está em reunião para elaborar o novo decreto que definirá, em detalhes, todas as medidas de restrição, ou não, ao comércio e de prevenção para a disseminação da covid-19. O decreto será publicado ainda hoje e passará a valer a partir deste sábado, 17.

Abaixo seguem os documentos nos quais se baseia a Lei Municipal n° 5.285, de 17 de abril de 2020 e o endereço eletrônico para acessá-los:

Lei Municipal n° 5.285, de 17 de abril de 2020

https://bit.ly/lei5285

Decisão ADI 6341 MC-REF/DF

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf

Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm

Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf

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