Lei que extingue cláusula de barreira é sancionada

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, fala que desde que foi conselheiro federal defende a exclusão da cláusula de barreira e a participação da jovem advocacia na gestão da Seccional

Ascom OAB/RO
Publicada em 23 de setembro de 2019 às 15:06

Foi publicada no Diário Oficial da União, na manhã desta segunda-feira (23), a Lei n. 13.875, de 20 de setembro de 2019, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei n. 8.906/1994 – e que determina que o advogado com três anos de exercício profissional pode ser candidato a conselheiro seccional e das Subseções, quando houver. Para os demais cargos, permanece a exigência de cinco anos de exercício da advocacia.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, fala que desde que foi conselheiro federal defende a exclusão da cláusula de barreira e a participação da jovem advocacia na gestão da Seccional. “Em Rondônia, a maioria dos advogados tem menos de cinco anos de exercício profissional. A alteração é um grande avanço para toda a advocacia”.

A presidente da Comissão da Jovem Advocacia (OAB Jovem) da Seccional Rondônia, Larissa Rodrigues, fala que esta sempre foi uma bandeira do Colégio Nacional de Presidentes Jovens e reflete em uma importante conquista da jovem advocacia. “Evoluímos por uma advocacia inclusiva e uma Ordem verdadeiramente plural. Estamos muito felizes”.

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