Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento.

Agência Senado 
Publicada em 20 de dezembro de 2017 às 14:35
Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

Leopoldo Silva/Agência Senado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Reservas particulares

Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei 13.542/2017 (oriunda do PLN 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos  possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.

Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei  13.544/2017 (oriunda do PLC 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.

Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook