Lei sancionada em Rondônia fortalece direitos dos consumidores de energia elétrica

Consumidores rondonienses ganham mais proteção com nova lei que proíbe cortes de energia sem aviso prévio e amplia garantias para idosos. A medida, sancionada pelo Governo de Rondônia, já está em vigor e promete impactar milhares de famílias

Fonte: TEXTO: ASSESSORIA SEDEC FOTOS: DAIANE MENDONCA - Publicada em 13 de janeiro de 2025 às 17:13

Lei sancionada em Rondônia fortalece direitos dos consumidores de energia elétrica

Os consumidores de energia elétrica em Rondônia acabam de conquistar novos direitos que trazem mais segurança e dignidade no acesso a um serviço essencial. Sancionada na última segunda-feira (8), a Lei nº 5.953/2025 proíbe cortes no fornecimento de energia sem notificação prévia e amplia as garantias para consumidores idosos, assegurando mais proteção e flexibilidade em casos de inadimplência.

A medida foi assinada pelo Vice-Governador Sérgio Gonçalves e reforça o compromisso do Governo de Rondônia em promover avanços sociais que beneficiem diretamente a população. “Nosso foco é garantir que o cidadão tenha seus direitos respeitados, especialmente em um serviço tão essencial como a energia elétrica”, destacou o vice-governador.

Com a nova legislação, as concessionárias de energia ficam proibidas de interromper o fornecimento por débitos relacionados a ajustes de consumo superiores a 90 dias do vencimento, salvo em situações devidamente justificadas e acompanhadas de perícia técnica. Além disso, o corte de energia não pode ser realizado sem que o titular da conta seja previamente notificado.

Um dos destaques da lei é a atenção especial aos consumidores idosos, que passam a ter procedimentos diferenciados em caso de inadimplência. Segundo a norma, caso o idoso não manifeste interesse em receber notificações, as concessionárias devem conceder um prazo de 15 dias úteis para que um responsável seja indicado para a unidade consumidora.

“Essa é uma conquista importante para a população, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como os idosos. Nosso compromisso é garantir que nenhum rondoniense seja surpreendido por cortes abruptos de energia”, afirmou o governador Marcos Rocha.

As concessionárias que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades, com multas que podem dobrar em casos de reincidência. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) destacou que a lei faz parte de um conjunto de medidas do governo estadual para garantir serviços essenciais com mais eficiência e justiça.

A nova lei foi celebrada por especialistas e representantes da sociedade civil como um marco na defesa dos direitos dos rondonienses. Com a sanção da Lei nº 5.953/2025, o Governo de Rondônia reforça seu compromisso em garantir mudanças positivas na vida dos consumidores e fortalecer a confiança no poder público.

Lei sancionada em Rondônia fortalece direitos dos consumidores de energia elétrica

Consumidores rondonienses ganham mais proteção com nova lei que proíbe cortes de energia sem aviso prévio e amplia garantias para idosos. A medida, sancionada pelo Governo de Rondônia, já está em vigor e promete impactar milhares de famílias

TEXTO: ASSESSORIA SEDEC FOTOS: DAIANE MENDONCA
Publicada em 13 de janeiro de 2025 às 17:13
Lei sancionada em Rondônia fortalece direitos dos consumidores de energia elétrica

Os consumidores de energia elétrica em Rondônia acabam de conquistar novos direitos que trazem mais segurança e dignidade no acesso a um serviço essencial. Sancionada na última segunda-feira (8), a Lei nº 5.953/2025 proíbe cortes no fornecimento de energia sem notificação prévia e amplia as garantias para consumidores idosos, assegurando mais proteção e flexibilidade em casos de inadimplência.

A medida foi assinada pelo Vice-Governador Sérgio Gonçalves e reforça o compromisso do Governo de Rondônia em promover avanços sociais que beneficiem diretamente a população. “Nosso foco é garantir que o cidadão tenha seus direitos respeitados, especialmente em um serviço tão essencial como a energia elétrica”, destacou o vice-governador.

Com a nova legislação, as concessionárias de energia ficam proibidas de interromper o fornecimento por débitos relacionados a ajustes de consumo superiores a 90 dias do vencimento, salvo em situações devidamente justificadas e acompanhadas de perícia técnica. Além disso, o corte de energia não pode ser realizado sem que o titular da conta seja previamente notificado.

Um dos destaques da lei é a atenção especial aos consumidores idosos, que passam a ter procedimentos diferenciados em caso de inadimplência. Segundo a norma, caso o idoso não manifeste interesse em receber notificações, as concessionárias devem conceder um prazo de 15 dias úteis para que um responsável seja indicado para a unidade consumidora.

“Essa é uma conquista importante para a população, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como os idosos. Nosso compromisso é garantir que nenhum rondoniense seja surpreendido por cortes abruptos de energia”, afirmou o governador Marcos Rocha.

As concessionárias que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades, com multas que podem dobrar em casos de reincidência. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) destacou que a lei faz parte de um conjunto de medidas do governo estadual para garantir serviços essenciais com mais eficiência e justiça.

A nova lei foi celebrada por especialistas e representantes da sociedade civil como um marco na defesa dos direitos dos rondonienses. Com a sanção da Lei nº 5.953/2025, o Governo de Rondônia reforça seu compromisso em garantir mudanças positivas na vida dos consumidores e fortalecer a confiança no poder público.

Comentários

  • 1
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    Gilson Soares 14/01/2025

    As resoluções da ANEEL já preveem estas medidas, com exceção da questão do idoso. Não passa de mais um engodo para melhorar o marketing do legislativo e executivo de Rondônia. Enquanto isto o crime organizado domina e o estado ???

  • 2
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    Paulo teixeira de siqueira 13/01/2025

    Lei de anistia e essa ai de proteger o caloteiro, sempre fui contrario, o q paga em dias os seus compromissos e tido como bobo, pois vem anistia, moratoria etc e tal

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