Governador sanciona lei de autoria dos deputados Ismael Crispin e Cláudia de Jesus que estabelece validade indeterminada para laudos médicos periciais
"Com esta lei, estamos garantindo dignidade, respeito e eficiência na prestação de serviços para pessoas com deficiência, eliminando barreiras desnecessárias e assegurando seus direitos de forma efetiva".

O governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha sancionou a Lei nº 5.976/25, que estabelece validade indeterminada para laudos médicos periciais que atestam deficiências permanentes. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Ismael Crispin em conjunto com a deputada Cláudia de Jesus e tem como principal objetivo eliminar a obrigatoriedade de renovações periódicas desses documentos, promovendo mais praticidade e respeito às pessoas com deficiência.
A nova legislação garante que laudos emitidos por profissionais da rede pública ou privada tenham validade por tempo indeterminado, desde que atendam aos requisitos legais.
Segundo Ismael, essa medida busca reduzir a burocracia e os transtornos enfrentados por indivíduos com deficiências permanentes, além de otimizar os serviços de saúde.
A proposta está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforçando o compromisso com a inclusão social e cidadania plena.
O deputado Ismael Crispin destacou que a medida representa um avanço significativo. "Com esta lei, estamos garantindo dignidade, respeito e eficiência na prestação de serviços para pessoas com deficiência, eliminando barreiras desnecessárias e assegurando seus direitos de forma efetiva", disse.
A Lei nº 5.976 já está em vigor e representa um marco importante no trabalho legislativo em prol da inclusão e acessibilidade no estado de Rondônia.
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